O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) vem a público, mais uma vez, se pronunciar em defesa da autonomia e independência dos orgãos de controle interno e externo do País, instituições essenciais para a fiscalização dos recursos públicos e o combate à corrupção.
Neste sentido, o Sindicato se posiciona contra o Projeto de Lei nº 7448/2017, que inclui normas que supostamente dispõem sobre a "segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público". A matéria seguiu para a sanção ou veto presidencial sem ao menos ter sido objeto de debates públicos, nem entre a comunidade jurídica e parlamentar, tampouco entre os profissionais que atuam nos órgãos de controle.
Para o vice-presidente do Sindilegis, Paulo Martins, o texto do PL restringe prerrogativas constitucionais dos Tribunais de Contas. “Diversos artigos do texto criam graves obstruções à atuação dos servidores que trabalham nos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública e, por decorrência, cerceiam as atividades de controle da aplicação de recursos públicos em todo o Brasil”, avaliou.
Segundo o projeto, a obrigação de examinar as consequências do descumprimento das exigências legais por parte dos gestores passaria a ser dos órgãos e agentes de controle. O texto limita também a possibilidade de responsabilização de agentes que cometam eventuais irregularidades. “No contexto em que vivemos, onde a população clama pelo fortalecimento do combate à corrupção, este projeto constitui uma grave ameaça à integridade democrática do Brasil. É por isso que, na nossa qualidade de entidade sindical, requeremos e protestamos pelo veto integral da matéria pela Presidência da República.”, completou.
Ações passadas
O Sindilegis, em parceria com a Auditar e a Unacon Sindical, impetrou, com o apoio de deputados federais, um recurso à Mesa Diretora da Câmara, propondo a discussão do projeto no Plenário da Casa. Entretanto, o requerimento foi derrubado e o projeto seguiu para apreciação presidencial.
Com informações da Auditar.
Fonte: Sindilegis
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