O Sindicontas protagonizou importante momento no sindicalismo paranaense ao participar da criação do FASS (Fórum Associativo e Sindical dos Servidores), entidade que busca a defesa dos servidores sem envolvimento ideológico e político partidário. A criação da entidade foi decisiva para que conquistássemos a paridade no Conselho da Paranaprevidência.
Através do FASS, conseguimos a nomeação de 4 membros no Conselho de Administração (dois efetivos e dois suplentes) e 4 no Conselho Fiscal (dois efetivos e dois suplentes). Nós do TCE/PR podemos contar com dois servidores. No Conselho de Administração, o presidente do Sindicontas/PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes e no Conselho Fiscal, Marco Antonio Noronha de Brum.
"Fazer parte do Conselho Fiscal da Paranaprevidência, mesmo que como suplente, é ter a oportunidade de por em pratica os conhecimentos técnicos adquiridos durante 38 anos de atividade profissional e que se encerraram com minha aposentadoria, além de levar os entendimentos e pareceres de auditoria produzidos pelos técnicos do TC. Representar os servidores públicos do Paraná no Conselho Fiscal é de muito orgulho pessoal, quer pelo reconhecimento dos servidores, como pelo desafio em buscar sempre o melhor para o funcionalismo", afirma Marco Antonio Noronha de Brum, diretor de formação política e sindical do SindiContas/PR.
É importante frisar a magnitude desta oportunidade para os servidores. Agora poderemos zelar ainda mais pela nossa Previdência, representando o interesse dos servidores buscando a saúde financeira da Instituição!
"Queremos ser a voz dos servidores do TCE/PR na gestão da entidade e contamos com a ajuda dos nossos representados para melhor gerir nossa aposentadoria", destaca o presidente do Sindicontas/PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes.
Entenda como funciona os conselhos
O Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior, é composto por dez Conselheiros Efetivos e dez Suplentes, todos escolhidos entre pessoas com formação superior e de reconhecida capacidade nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, direito, medicina ou engenharia. Suas competências estão descritas conforme art.12 Lei 12398 - 30 de Dezembro de 1998.
Os Conselheiros serão indicados na forma da Lei 15.469/2015:
O Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno, é composto por oito Conselheiros Efetivos e oito Suplentes, todos com formação de nível superior, qualificação contábil ou econômica e experiência na área ou em outra afim. Suas competências estão descritas conforme art.21 Lei 12398 - 30 de Dezembro de 1998.
Os Conselheiros serão indicados na forma da Lei 15.469/2015:
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