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PEC do Teto traz efeitos nefastos para servidores públicos, aponta especialista

  • 22 de dezembro de 2016

Advogado especialista em serviço público, Luasses Gonçalves, fez análise dos perigos iminentes para o serviço público trazidos pela aprovação da PEC 55

Em sua palestra “Regime jurídico dos servidores públicos e propostas de alteração legislativa”, durante o Seminário “Cadê o Dinheiro?”, no Dia do Servidor Público 2016, o doutorando e mestre em Direito do Estado pela UFPR, Luasses Gonçalves dos Santos, centrou fogo sobre os efeitos nefastos da PEC 55 para os servidores públicos. A PEC foi aprovada no dia 13 de dezembro de 2016, no Senado, com ampla maioria de votos. Segundo o advogado, questões mais “pesadas”, como a dívida pública brasileira, a reforma tributária ou a regulamentação da tributação das grandes fortunas são sistematicamente evitadas, enquanto se pretende justificar uma melhora na economia a partir de uma contenção de gastos públicos que recai, mais uma vez, nos ombros da população, prejudicando direta e indiretamente a qualidade do serviço público brasileiro.

Para Gonçalves, no ponto central do debate está o fato de políticas sociais, como educação, saúde e assistência social, não participarem dos impactos positivos do crescimento da economia nos próximos 20 anos. Com a Lei do Teto, já aprovada, os gastos recorrentes do governo não poderão acompanhar a expansão da demanda por serviços públicos advinda do crescimento econômico e do simples aumento populacional.

Segundo o especialista, a PEC 55 é claramente uma proposta de reforma do Estado, de cunho neoliberal, propondo a diminuição estatal na esfera social, que tem por paralelo a reforma gerencial do Estado promovida pela PEC 19/1998. “A diferença entre a PEC do Teto e a da Reforma Gerencial é que nesta última se dizia claramente que era neoliberal. Agora não se admite, justifica-se que para ´arrumar a casa´ é necessário realizar esta reforma”, afirma Gonçalves. Para o palestrante, a PEC 19/98 foi uma reforma extremamente drástica da qual até hoje os servidores públicos se arrependem, com perdas previdenciárias e na administração pública. “Naquele momento, o servidor público também era o vilão”, destaca.

Momento difícil e importância do evento

Durante sua fala, o mestre em Direito do Estado, Luasses Gonçalves, ressaltou a importância de eventos como o Seminário “Cadê o Dinheiro?”, pois trata-se de fundamental importância que exista o debate qualificado para que servidores possam enfrentar os tempos difíceis da atualidade. “Quero parabenizar ao Sindicontas-PR pela realização deste evento. Precisamos debater estas questões, pois estamos entrando em uma tormenta... e é uma tormenta muito pesada”, afirma Gonçalves.

 

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VEJA EM TÓPICOS O QUE A APROVAÇÃO DA PEC 55 REPRESENTA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

O QUE FAZ?

  • Estabelece um novo regime fiscal, com o objetivo de impor limites ao crescimento das despesas primárias da União no longo prazo.
  • Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir o novo regime fiscal. A proposta insere mais cinco artigos no ADCT e sua abrangência alcança todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

O QUE SIGNIFICA

  • Fixação de um limite de aumento das despesas primárias do setor público baseado na inflação passada por 20 anos (com possível revisão a partir do 10º ano de vigência), congelando os atuais patamares reais de gastos correntes e investimentos por um período bastante longo.

REPERCUSSÃO IMEDIADA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

  • Enfraquecimento e mitigação de direitos basícos dos servidores públicos – inicialmente afetando as remunerações
  • Em caso de descumprimento das alterações impostas, quem “paga a conta” são os servidores – inclusão do art. 103 do ADCT.

CONSEQUÊNCIAS DA INCLUSÃO DO ART. 103 DO ADCT

  1. CONGELAMENTO DOS VENCIMENTOS
  2. ESTAGNAÇÃO E DIMINUIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS PÚBLICOS
  3. ESTAGNAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA
  4. NÃO ADMISSÃO DE NOVOS SERVIDORES JÁ CONCURSADOS
  5. VEDAÇÃO Á REALIZAÇÃO DE NOVOS CONCURSOS
   
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