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Quem está financiando as campanhas eleitorais?

  • 19 de dezembro de 2016

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos redatores da Lei da Ficha Limpa faz radiografia de evoluções e novas falhas do sistema eleitoral brasileiro

 

 

“O cidadão precisa saber quem está financiando as campanhas eleitorais, ele é o maior interessado”. Após a realização das primeiras eleições sem doações empresariais e com toda a experiência que um ex-juiz de seção eleitoral permite ter, o fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e co-redator da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, no seminário “Cadê o Dinheiro?”, evento em homenagem aos servidores públicos promovido pelo Sindicontas-PR, fez análise do atual estágio do sistema eleitoral brasileiro, das últimos avanços obtidos até o momento e da necessidade de novas mudanças e aprimoramentos, a fim de garantir a devida isonomia para a democracia brasileira. A palestra do ex-juiz e advogado eleitoralista revelou as enormes contradições do atual modelo político, presentes em fatos que vão do financiamento de prefeitos por empreiteiras com contratos com a Prefeitura até a eleição de 70% dos deputados do Congresso Nacional, com dinheiro das mesmas dez empresas.

Conquista: divulgação dos doadores durante a campanha eleitoral

O palestrante e escritor relatou aos presentes como, em 2012, na época em que atuava como juiz da 58ª zona eleitoral, de João Lisboa, no Maranhão, instituiu pela primeira vez no Brasil que o nome dos doadores fosse publicado antes do término do pleito eleitoral. “Há muito tempo eu me inquietava com esse assunto, que parecia um pequeno detalhe para muitos. O parágrafo 4º, do artigo 28, da lei 9.504/97, estabelecia que os nomes dos doadores deveriam ser informados apenas na prestação de contas final, que acontece 30 dias depois da eleição. Isso não era objeto de nenhum questionamento, mas eu pensava que essa era uma informação preciosa demais para ser privada do eleitor antes da eleição”, explica Reis.

O ex-juiz expôs em sua fala que quando se concede a informação sobre os doadores apenas após a campanha, essa informação não é mais para o eleitor, mas apenas para as instituições de controle. “Eu entendia que, antes de tudo, o cidadão era o destinatário dessa informação e que, inclusive, o eleitor poderia leva-la em conta na hora de tomar a sua decisão”, destaca.

Segundo o fundador do MCCE, no dia 8 de agosto de 2012, chegaram no cartório eleitoral de João Lisboa as primeiras listas com nomes de doadores e valores doados, antes da data da eleição. Um mês depois, após determinação da ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, os nomes dos doadores foram expostos no Brasil inteiro.

Marlon Reis relatou o caso de Fortaleza, em que havia um candidato à reeleição para prefeito, que recebeu R$ 10 milhões em doações. “Com essa mudança na lei, pudemos ver que aqueles R$ 10 milhões foram doados por apenas cinco empresas, cada uma doou R$ 2 milhões. Quer algo mais combinado do que isso? Impossível. E como se não bastasse, todas eram empreiteiras que mantinham contratos com o município de Fortaleza”, destaca Reis.

Para o ex-juiz, democracia é fundamentalmente a tomada de decisão dos cidadãos. “Mas antes de tudo, é preciso propiciar informações de qualidade ao tomador da decisão. Foi isso que começou a ser feito em 2012”, enfatizou Reis. Em 2014, a divulgação prévia dos doadores foi prevista expressamente em resolução do TSE, mencionando a Lei de Acesso à Informação, base inicial para a resolução inicial do palestrante. A evolução chegou até os patamares atuais, em que se determina que a apresentação de relatórios financeiros seja feita em até 72 horas, após a realização de cada doação individual.

Doações estratosféricas

O palestrante e escritor, Marlon Reis, abordou dados revelados nas eleições de 2014, quando se verificou que uma única empresa declarou R$ 335 milhões em doações legais, sendo também a empresa que mais recebeu benesses com dinheiro público nas últimas décadas. Segundo Reis, estima-se que em torno de R$ 10 bilhões foram dados a essa empresa, em diversas formas de vantagem, como desonerações, renúncia fiscal e aporte de recursos do BNDES.

Em 2014, as 10 maiores empresas doadoras bancaram a eleição de 354 deputados federais, o que representa 70% do Congresso Nacional e um quórum suficiente para realizar emendas à Constituição Federal. Marlon Reis atribui essa realidade a um específico segmento social que possui uma hipertrofia com relação ao governo. “É uma pequena franja do empresariado que contrata fortemente com o governo. São só empresas que têm mega contratos com o governo, o que nos levou a refletir se sequer estaria havendo doação privada, pois para sê-lo a origem dos recursos deveria ser igualmente privada”, explica.

Eleições de 2016 e o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais

Nas eleições de 2016, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pela primeira vez não houve doações empresarias nas campanhas eleitorais. Marlon Reis, durante a palestra, afirmou que por princípio, acredita ser possível a aceitação de doações empresariais para campanhas eleitorais, contudo, no atual estágio do modelo democrático brasileiro, fazia-se necessário um imperioso e inadiável veto a essa possibilidade. “Na verdade, as doações empresariais haviam instituído o que eu considero a maior lavanderia de dinheiro público do Brasil. Era a porta pela qual o dinheiro público entrava nas campanhas, decidindo quem ia e quem não ia ser eleito”.

O advogado eleitoralista também destacou a maior publicidade dada às doações de pessoas físicas, nas últimas eleições. Segundo Reis, o grau de publicidade foi tão grande que propiciou a descoberta de dados que revelaram que aproximadamente um terço das doações de pessoas físicas tinham alguma irregularidade. “A transparência aumentou tanto que permitiu que se soubesse onde estava a irregularidade antes mesmo da eleição. Passou a ser muito mais fácil identificar, sancionar e reprimir”, enfatiza.

Outro avanço importante, segundo Reis, foi a definição de um teto de gastos, medida até então nunca regulamentada pelo TSE. A regra determinada pelo Tribunal foi a de limitar os gastos das campanhas eleitorais a 70% das eleições anteriores, o que permitiu que algumas distorções continuassem a vigorar, com municípios com poucos habitantes e teto de gastos altíssimo. Contudo, com a junção do limite de gastos e a proibição de doações empresariais, “houve uma queda real do dinheiro investido nas campanhas eleitorais no Brasil inteiro. Vimos, por todo o País, campanhas extremamente modestas, quase franciscanas”, destaca o advogado.

Aprimoramentos necessários

Para o especialista em Direito Eleitoral, existem duas mudanças necessárias para as próximas eleições. A primeira é alterar a regra do limite de gastos para um valor fixo, que seja multiplicável pelo número de eleitores de cada município – estabelecendo o teto, dessa forma, em critério objetivos. A segunda mudança necessária, segundo o ex-juiz, é a proibição ou limitação do uso de recursos próprios nas campanhas. “Não tem nada mais certo na política do que usar as regras do jogo. Quando se estabelece uma nova regra, todo mundo vai se adaptar a ela. Se a nova regra diz que cada doador pode doar no máximo 10% da sua renda para outros candidatos, mas para si mesmo não há limites, então um candidato multimilionário não terá qualquer dificuldade para chegar ao teto de gastos, enquanto outros terão que coletar milhares de doações. Isso passa uma mensagem para o mercado da política. Em breve teremos partidos selecionando candidatos pela sua capacidade de investir nas próprias campanhas, tornando a disputa desigual, quando todas as outras mudanças foram feitas para propiciar maior igualdade no pleito eleitoral”, enfatiza Reis.

   
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