O deputado federal Alberto Fraga (DEM), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, divulgou nota na última sexta-feira (12), afirmando “que o texto do PLP nº 257/16, aprovado na Sessão Plenária do último dia 10 de agosto, não prejudica os direitos dos servidores da segurança pública”.
O último Substitutivo do PLP 257/2016 apresentado pelo relator, Deputado Esperidião Amin, na realidade, retira alguns itens polêmicos, mas não representa em sua totalidade o que seria realmente importante para os interesses dos servidores e da sociedade de maneira geral.
Primeiramente, em virtude da interferência da União na administração dos Estados, que evidentemente fere o pacto federativo consagrado na Constituição Federal de 1988. Também fica claro que o objetivo do Governo Federal é somente protelar ou até mesmo suspender ações judiciais dos estados contra o formato das dívidas contraídas por estes que, conforme decisão liminar em favor de alguns estados por parte do Supremo Tribunal Federal, apontou a cobrança de juros sobre juros.
Também deve ser feita uma análise dos termos do ainda mantido inciso I do artigo 4º do PLP 257/16, pois percebemos que a simples limitação do "crescimento anual das despesas primárias" – como consta no dispositivo e isso inclui as despesas com folha de pagamento – à variação da inflação, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, denota claros e imediatos prejuízos a qualquer perspectiva de valorização dos servidores públicos, seja através da realização dos concursos públicos, da concessão de reajuste acima da inflação ou de qualquer outro benefício. Além de deixar claro que, no futuro, teremos crescimentos pequenos nos orçamentos, com prejuízos nas áreas de saúde, educação, segurança, etc.
A decisão de aprovar recursos para cada uma das áreas, para investimentos e para pessoal é sempre do Governador e decisão final das Assembleias Legislativas. Isto posto, os servidores públicos serão penalizados no momento de definição de prioridades, sob o argumento político-financeiro de engessamento por uma Lei Federal que vincula o acordo do refinanciamento da dívida, que é um fator primordial para a atual situação econômica dos estados, principalmente considerando os mais próximos.
Outro ponto importante a ser ressaltado é o art. 37 – inciso X da Constituição Federal, determinando que os reajustes salariais deverão respeitar, no mínimo, a inflação do ano anterior – o que, em alguns casos, não é respeitado. Precisamos também considerar que pela lei de diretrizes orçamentarias nada pode ser aprovado sem apresentar os recursos disponíveis.
Dada esta análise, é uma falácia afirmar que o Governo perdeu nesta negociação e os servidores de todo o país estão livres de prejuízos. A PEC 241, que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, limita gastos públicos por 20 anos. O ajuste atinge diretamente os servidores públicos, e não é essa aparente calmaria que resolve o problema de uma vez só.
Agora vamos aguardar e observar qual a participação no ajuste do Executivo, Legislativo e, principalmente, dos Bancos que são beneficiados pelos juros da maior dívida pública do Brasil.
O projeto será votado no Senado, então é de extrema importância as categorias do serviço público continuarem em parceria e manifestando-se contra o projeto, pois ainda correm riscos irreversíveis que, lembrando, estão sendo justificados pela obrigação de destinar mais recursos ainda a uma chamada dívida pública que nunca foi auditada, como manda a Constituição Federal – art. 26 do ADCT.
Por isso, reforçamos a necessidade da Auditoria da Dívida Pública com participação social para esclarecer todas as dúvidas e, quem sabe, conseguir melhorar a atual situação financeira do país.
Continuemos na luta e unidos. Juntos somos mais fortes!
Com informações de: Câmara dos Deputados, Nova Central Sindical e CNSP.
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