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Diálogo e transparência: esse é o Sindicontas-PR

  • 15 de abril de 2016
Conforme estabelecido pela Diretoria e pelo Conselho, e amplamente divulgado, não haverá cobrança da contribuição sindical dos servidores do TCE-PR
Prezados colegas,
 
O Sindicontas-PR é um sindicato plenamente democrático, com Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, instituições completamente soberanas nas suas decisões.
O presidente, nesse sentido, orgulha-se de ser um legítimo representante das vontades da classe e de orientar as ações do sindicato no rigoroso seguimento às decisões estabelecidas em cada instância.
No dia 18 de março, realizou-se uma reunião, na sede do Sindicontas-PR, da Diretoria e do Conselho Deliberativo, na qual, dentre outras decisões, ficou estabelecido que:
  1. A contribuição sindical não seria cobrada, nem votada na próxima Assembleia Geral;
  2. Antes de se tomar nova decisão, iria-se aguardar o recebimento dos dois pareceres jurídicos de escritórios de advocacia especializados no assunto, para que pudessem esclarecer à própria Diretoria, ao Conselho e a todos os servidores o que efetivamente é obrigação e prerrogativa do sindicato.
No dia 23 de março, realizou-se a Assembleia Geral, na qual os advogados André Passos e Luasses Gonçalves dos Santos, do escritório Passos&Lunard, com mais de 20 anos de experiência em advogar na área sindical e no serviço público, com especialidade em formas de arrecadação sindical, esclareceu a todos os presentes que:
  1. A cobrança da contribuição sindical não é prerrogativa do sindicato e sim do TCE-PR;
  2. Os servidores do TCE-PR, no rigor da lei, não pode escolher cobrar ou não cobrar a contribuição sindical, pois é um imposto devido, conforme determinação da Constituição Federal de 1988 e da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT);
  3. Existe sólida jurisprudência formada pelo STF no sentido de que a contribuição sindical é obrigatória, inclusive no serviço público;
  4. Outras entidades sindicais podem pleitear na Justiça o recebimento da contribuição sindical, questionando o TCE-PR, caso ela não venha ocorrendo (foram dados relatos por alguns presentes de casos ocorridos em outros estados nesse sentido);
  5. Existe a possibilidade da Diretoria ser responsabilizada, assim como individualmente o seu Presidente, pela falta de notificação e ação do Sindicontas-PR frente ao TCE-PR;
  6. O especialista frisou que a falta de deliberação na Assembleia Geral sobre a contribuição sindical, ainda que não corresponda a uma prerrogativa dos servidores definir sobre sua implementação, era a “pior escolha para o sindicato, pois não legitimava a decisão como escolha da categoria e deixava brechas jurídicas para que Presidente e Diretoria fossem responsabilizados no futuro pela falta de ação do sindicato.
 
O escritório de advocacia Tomaschitz & Timm também entregou parecer que reafirma a obrigatoriedade da cobrança da contribuição sindical por parte do empregador. Os dois pareceres jurídicos podem ser acessados aqui e aqui, assim como também um terceiro complemento feito, aqui.

Em semelhante situação, a decisão do Presidente foi, como costumeiro, seguir as decisões tomadas pela Diretoria e pelo Conselho, ainda que fossem contrárias à orientação jurídica e à sua própria vontade expressa e registrada em ata, de levar a decisão sobre a contribuição sindical para a Assembleia Geral.

O prazo para notificação do TCE-PR com relação à contribuição sindical foi vencido e não haverá implementação da contribuição sindical

Nesse sentido, com o objetivo de resguardar juridicamente o Presidente e a Diretoria, o escritório de advocacia Tomaschitz & Timm, orientou a que o Sindicontas-PR protocolasse um ofício que demonstrasse alguma ação do sindicato com relação à contribuição sindical, perante o empregador (TCE-PR).

O ofício protocolado tem única e exclusivamente a funcionalidade de consulta, em relação a possíveis pedidos de recebimento de contribuição sindical por outras entidades sindicais e do tempo necessário para a cobrança em função de questões técnicas por parte do TCE-PR, deixando um registro formal que exime de consequências jurídicas futuras a Presidência e a Diretoria.

Reiteramos o fato de que quem possui a obrigação legal de realizar a cobrança é o TCE-PR.

O Sindicontas-PR não quer, não pode e nem irá realizar a cobrança da contribuição sindical dos servidores, mas considera de extrema importância notificar o TCE-PR, prevenindo assim que essa cobrança seja pleiteada na Justiça por outras entidades e os servidores passem, contra sua vontade, a contribuir com uma entidade que não os representa, assim como também que fiquem resguardados juridicamente os servidores que exercem seus cargos na Diretoria e mantêm suas ações no rigor do que foi decidido nas instâncias internas do sindicato.

O ofício protocolado, segue abaixo. Sua publicidade deu-se por meio do Diário Eletrônico, como esperado, assim como foi feito com a pauta da Revisão Geral Anual aprovada pela Assembleia Geral.

REQUERIMENTO EXTERNO 269152/16
PROCESSO Nº: 269152/16 
ENTIDADE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA 
INTERESSADO: LUIZ TADEU GROSSI FERNANDES 
ASSUNTO: REQUERIMENTO EXTERNO
DESPACHO: 1455/16
 
O Sindicato dos Servidores deste Tribunal de Contas, por seu Presidente, formulou o presente Requerimento para: (i) consultar esta Presidência sobre qual seria o tempo necessário, em razão de questões técnicas, para implantar o desconto previsto no Art. 582 da CLT; e (ii) ser informado se existem eventuais pedidos e ou descontos realizados a este título por outros sindicatos, federações ou confederações. Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas, para informar. Após, retorne para deliberação.
 
PROCESSO Nº: 266757/16
ENTIDADE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANA
INTERESSADO: LUIZ TADEU GROSSI FERNANDES
ASSUNTO: REQUERIMENTO EXTERNO
DESPACHO: 1492/16
 
O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apresentou pauta de negociação para a Revisão Geral Anual dos servidores, com a consequente formação de mesa específica de negociação a ser criada ainda no mês de abril do corrente ano, de modo a operacionalizar as negociações para cumprir o prazo estabelecido em legislação para a data-base (Maio/2016). Também, apresentou a Pauta de Reivindicações para 2016/2017.

 
O Sindicontas-PR mantem-se fiel a seu papel de servir e representar os servidores do TCE-PR e sua Diretoria está a completo dispor para dialogar e construir, em conjunto, as melhores soluções para resguardar os direitos, as necessidades e os benefícios da classe.

Sigamos em frente, colegas, temos muito o que trilhar.

Cordialmente,

Diretoria do Sindicontas-PR

 

   
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