O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), que congrega diversas entidades representativas de servidoras e servidores públicos, vem a público manifestar preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, em especial no que se refere ao artigo 40-A, que impõe a obrigatoriedade de que Estados, Municípios e o Distrito Federal realizem novas reformas previdenciárias, ainda que já tenham aprovado mudanças recentes nos respectivos regimes próprios de previdência social.
Originalmente destinada a renegociar as dívidas previdenciárias dos municípios e definir limites para o pagamento de precatórios, a PEC sofreu alterações significativas durante a votação no Plenário do Senado que preocupam as entidades subscritoras da nota pública.
Sem qualquer diálogo com os diversos segmentos do serviço público dos Estados e Municípios, as mudanças aprovadas no Senado Federal impõem de forma automática as regras da EC nº 103/2019 aos Estados e Municípios que ainda não atualizaram seus regimes próprios de Previdência ou que instituíram regras diferentes daquelas constantes da legislação federal, fruto da observância da autonomia de cada ente e da realidade previdenciária local.
A inserção do art. 40-A na Constituição viola o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais, assegurados pela Constituição Federal, ao impor uma obrigação que desconsidera as peculiaridades e necessidades locais. Cada unidade federativa deve ter a liberdade de decidir, de acordo com seus contextos específicos, se novas reformas são necessárias ou não, respeitando a capacidade de gestão e a autonomia local. A obrigação de uma nova reforma pode gerar instabilidade jurídica e social, além de trazer consequências financeiras severas para Estados e Municípios, que já realizaram mudanças estruturais em seus regimes previdenciários.
Além disso, o artigo 40-A desrespeita princípios constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica e a irretroatividade das normas prejudiciais. Ao obrigar que sejam realizadas novas reformas, a PEC ignora o tempo e o custo político e administrativo envolvidos em reformas anteriores, minando a confiança na estabilidade das regras previdenciárias.
Reafirmamos que a previdência social é um tema sensível, que afeta diretamente a vida das servidoras e dos servidores públicos, assim como o equilíbrio fiscal dos entes federativos.
A imposição indistinta e sem o necessário diálogo de uma nova reforma é uma medida excessiva e desnecessária, que ignora a diversidade das realidades locais e as especificidades e autonomias de cada ente.
Por essas razões, o FONACATE se posiciona contrariamente ao artigo 40-A da PEC 66/2023 e defende a autonomia dos Estados e Municípios para decidirem sobre seus regimes previdenciários sem interferência indevida da União. E, nesse sentido, pedimos aos líderes partidários comprometidos com o serviço público a apresentação de um destaque supressivo de bancada para que tal dispositivo, prejudicial à ordem federativa e ao serviço público brasileiro, seja retirado da Proposta de Emenda Constitucional em tela.
Brasília, 21 de outubro 2024.
Fórum Nacional Permanente de Carreiras
Típicas de Estado – FONACATE
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