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Extensão de gratificação a servidores inativos e pensionistas será analisada pelo STF

  • 14 de março de 2024

 

Matéria original/imagem: Extra Servidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai deliberar, nesta semana, sobre a possibilidade de estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento da gratificação por desempenho recebida pelos ativos. A decisão se baseia no direito à paridade de remuneração, que garante aos aposentados e titulares de pensão os mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade. Em sessão virtual, a Corte, por maioria de votos, já reconheceu a existência da repercussão geral sobre o tema (quando as instâncias inferiores da Justiça são instadas a seguir a decisão superior em casos semelhantes que já tramitam no Judiciário).

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai deliberar, nesta semana, sobre a possibilidade de estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento da gratificação por desempenho recebida pelos ativos. A decisão se baseia no direito à paridade de remuneração, que garante aos aposentados e titulares de pensão os mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade. Em sessão virtual, a Corte, por maioria de votos, já reconheceu a existência da repercussão geral sobre o tema (quando as instâncias inferiores da Justiça são instadas a seguir a decisão superior em casos semelhantes que já tramitam no Judiciário).

O INSS, no entanto, recorreu ao STF, alegando que o recebimento da parcela pressupõe a participação do servidor em ciclos de avaliação, o que não seria possível para os aposentados.

Entendimento na corte         

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, observou que a controvérsia da ação diz respeito "à interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos".

Barroso concluiu que o recebimento da parcela da gratificação exige a submissão do servidor aos ciclos de avaliação, independentemente do valor mínimo estabelecido. O juiz, então, se manifestou pelo provimento do recurso.

Contudo, o voto do relator não obteve maioria, e o mérito da questão será submetido a posterior julgamento no plenário do STF.


   
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