O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) organizou, na última terça-feira (30), um painel de referência no Auditório da Corte, em Curitiba, com a participação de representantes de instituições envolvidas no tema e engenheiros da casa. O objetivo do painel foi discutir a licitação para a construção da ponte de Guaratuba, uma obra de grande importância que ligará os municípios de Matinhos e Guaratuba, no litoral do estado, através da PR-412, bem como seus acessos. A ponte terá uma extensão de 1.244 metros e um tabuleiro (piso de rodagem) de 14.057 metros quadrados, e o valor contratado para a obra é de R$ 386.939.000,00. A construção da ponte envolverá três técnicas construtivas: estaiada, balanço sucessivo e concreto convencional.
O painel de referência abordou principalmente a exigência de capacidade operacional e técnica do contratado para a execução da obra, conforme previsto no Edital de Concorrência com Regime de Contratação Integrada nº 1/22, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).
O presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, deu as boas-vindas aos técnicos e interessados presentes no painel e destacou a importância de debater posições antagônicas para subsidiar a análise do TCE-PR sobre a licitação de uma obra tão relevante. Ele ressaltou que a discussão objetiva e técnica beneficiaria a todos os envolvidos.
Segundo o presidente do Sindicontas-PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, a qualidade técnica exercida pelos servidores do TCE-PR na elaboração das suas análises é fundamental para bem subsidiar os conselheiros durante o julgamento.
O conselheiro Maurício Requião, relator de uma Representação da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) referente a esse contrato, explicou que o Tribunal Pleno do TCE-PR havia homologado uma medida cautelar emitida por ele para suspender a licitação. No entanto, uma liminar do Poder Judiciário revogou os efeitos dessa medida, e agora o TCE-PR aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre seu recurso no caso.
Requião esclareceu que o objetivo do painel inédito era discutir um tema amplo e complexo: se a exigência de experiência na realização de obras com as três técnicas construtivas era lícita e se estava fundamentada em conhecimentos técnicos de engenharia. Ele ressaltou a importância dessa primeira reunião desse tipo no TCE-PR, promovendo uma discussão livre, democrática e respeitosa entre os participantes.
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