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Reforma Trabalhista e a concessão de benefícios a sindicalizados

  • 02 de fevereiro de 2023

A Lei nº 13.467/2017, também conhecida como reforma trabalhista, alterou significativamente as relações entre empregador x empregado desde a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Desde a promulgação dessa lei, diversos casos concretos estão sendo julgados pelas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, e, em última esfera, no Tribunal Superior do Trabalho, que decidem sobre benefícios e reajustes dos acordos coletivos. 

Passados cinco anos, muito tem se discutido sobre a reforma trabalhista, especialmente, entre os profissionais da área do Direito, que têm interpretações antagônicas a respeito da aplicação da lei. Entre as alterações mais marcantes promovidas pela Lei nº 13.467/2017 está adesobrigação da contribuição sindical, o que também levantou dúvidas a respeito de trabalhadores que não contribuem com um sindicato terem direito de receber em sua folha de pagamento os benefícios do Acordo Coletivo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Sobre o tema, em junho de 2018, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como: Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados. Ela ainda destacou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, o qual reconhece o poder de os sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias por seus filiados.

 

Vale ressaltar que esse entendimento dominante da Lei nº 13.467/2017 vale apenas para aquelas relações de trabalho baseadas na Consolidação das Leis Trabalhistas, a qual regulamenta direitos como férias, adicionais, gratificações, entre de outros benefícios que estão em jogo no mundo do trabalho. No caso de servidores públicos, ou seja, aqueles admitidos a partir de concurso, a concessão de benefícios e remunerações é regida por leis e decretos específicos e, desta forma, não há discriminação entre associados ou não a sindicatos.

 

Mas, ainda que os servidores públicos não sejam submetidos a regras de acordos coletivos de trabalho para conseguirem receber reajustes e benefícios, o fortalecimento da carreira desses profissionaisbem como seus respaldos jurídicos e conquista de novos direitos também dependem muito da existência dos sindicatos, que através de seus filiados conseguem atuar com mais força e qualidade.

 

 

   
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