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Efetividade institucional e estratégias de inovação para as funções dos Tribunais de Contas

  • 27 de janeiro de 2023

Buscando definir atribuições e prerrogativas das Cortes de Contas e quais as estratégias para avançar no que diz respeito à performance dessas instituições em tempos de uma sociedade civil cada vez mais vigilante, o SINDICONTAS/PR fez uma entrevista pingue-pongue com o presidente da FENASTC (Federação das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil), Amauri Perusso.

O objetivo da entrevista também é apoiar o desenvolvimento pessoal e profissional dos auditores de controle externo e tratar das funções dos Tribunais de Contas como algo que deve estar em constante inovação, com formato flexível e abordagem prática, que preza sempre por uma administração pública transparente e serviços públicos de qualidade.

Confira a seguir a entrevista:

  1. Pensando na efetividade institucional dos Tribunais de Contas, atualmente, quais seriam os instrumentos necessários para o bom desempenho das funções dessas instituições?

Os Tribunais de Contas, pela função de controle externo determinada constitucionalmente, são um dos pilares da nossa democracia. Não há democracia sem controle externo adequado. Por sua vez, os servidores dos Tribunais de Contas são o seu sustentáculo. Sem a nossa capacidade técnica de trabalho não existirão tribunais institucionalmente efetivos. Elaboramos as auditorias e inspeções, instruímos os processos e redigimos as minutas de votos que serão proferidos pelos Ministros/Conselheiros e seus substitutos.

Recrutar mediante concursos públicos de ingresso bem elaborados, treinar os ingressantes, estruturar as carreiras técnicas em planos de cargos e salários que proporcionem remuneração, número suficiente de profissionais e reconhecimento simbólico dignos da função exercida, garantir instrumentos adequados de trabalho considerando as melhores ferramentas digitais, instituir programas de qualificação permanente do corpo técnico, são práticas a ser adotadas em todo o Sistema de Tribunais de Contas do Brasil de modo a garantir sua efetividade institucional.

Por outro lado, a escolha dos membros do corpo julgador deve respeitar a letra da Constituição Federal e ser acessível à cidadania, mediante o lançamento de edital público que comunique a vacância do cargo e os requisitos de acesso, sem que se converta em reserva de setores específicos da sociedade.

  1. Quais as ações desenvolvidas pelas entidades representativas dos servidores de Tribunais de Contas e que visam o aperfeiçoamento desses órgãos?

A FENASTC e suas filiadas têm trabalhado para estabelecer um padrão estrutural mínimo nacional para as carreiras técnicas, têm lutado para garantir a independência da função de auditoria (algo elementar, mas que ainda necessita aperfeiçoamento no sistema), têm buscado garantir revisões gerais anuais que mantenham a dignidade remuneratória das carreiras técnicas e, quando abre vaga no colegiado do Conselho de Contas, têm empunhado a Campanha Conselheiro Cidadão de modo a democratizar o acesso qualificado ao cargo de Ministro/Conselheiro dos Tribunais de Contas. 

  1. Como usar as ferramentas já existentes para melhorar o trabalho dos Tribunais de Contas e corrigir eventuais disfuncionalidades?

Como não há hierarquia entre os Tribunais de Contas do país, cada um dos 33 Tribunais existentes está em um nível organizacional e de efetividade correspondente aos avanços institucionais que conquistou. É fundamental que, para além da estrutura interna que se busca aprimorar, sejam envidados esforços de aproximação da instituição com a sociedade. Ela é nossa razão de existência e o cidadão deve ter canais de acesso facilitados de modo a que o sistema esteja em sintonia com as demandas mais urgentes da cidadania a cada tempo histórico determinado.

  1. Qual o impacto da independência do trabalho dos auditores de controle externo na performance da gestão pública?

Uma sociedade democrática tende a ser mais inclusiva e igualitária, dando à cidadania uma existência mais digna. Sem isso tendemos a assistir a regressão sentida a olhos nus pela sociedade brasileira nos últimos anos desde o golpe infligido à institucionalidade brasileira em 2016. A independência da função de auditoria pretende garantir que os julgadores ou os fiscais da lei, respectivamente, os Ministros/Conselheiros e os Procuradores de Contas, não tenham influência de comando sobre o teor/objeto do que está em julgamento. Ela é essencial para o “devido processo legal de contas”.

Respeitar seu rito é garantia para a sociedade e para os administradores públicos de um processo mais justo. Além disso, a independência da função de auditoria, ao tempo em que democratiza a estrutura dos Tribunais de Contas, também estrutura mais adequadamente a área técnica e, dada nossa qualificação, compromisso profissional e conhecimento, tende a conferir uma melhoria da performance da gestão pública sob nossa jurisdição.

  1. Em que outras vertentes, além do trabalho pelo equilíbrio e boa aplicação dos recursos públicos, se enxerga a importância da atuação do auditor de controle externo?

Fiscalizamos a boa aplicação e a adequada arrecadação dos serviços públicos. Mas, além disso, avaliamos as políticas públicas formuladas e adotadas pelos gestores públicos. Somos o braço técnico da sociedade examinando com qualidade o desempenho das estruturas de estado. Ao contribuirmos para o aumento da efetividade das políticas públicas colaboramos para a construção de uma Nação soberana e democrática, em sintonia com as necessidades mais urgentes da cidadania.

 

 

   
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