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A Nova Lei de Licitações e o papel dos Tribunais de Contas

  • 18 de agosto de 2022

Em abril deste ano, a Lei nº 14.133/21, denominada nova Lei de Licitações e Contratos completou um ano de vigência, e trouxe mais transparência, agilidade e menos burocracias aos processos de licitação da administração pública após mudanças ocorridas no cenário nacional e também devido aos avanços tecnológicos.

Substituindo a Lei 8666/93, a Nova Lei de Licitações trouxe como principais mudanças a natureza do objeto licitado como fator que define o valor estimado de licitação; dispensa de licitação por baixo valor, por emergência e calamidade pública e nos casos em que não for possível mais repetir a licitação, em virtude de possíveis prejuízos ou urgência; novos critérios de julgamentos das propostas; novas hipóteses de inexigibilidade de licitação; definição do Leilão como modalidade padrão em qualquer caso em que seja necessária a licitação; e por fim, alinhamento das etapas do processo de licitação.

Para além dessas alterações promovidas na aplicação de rotinas de contratação na esfera pública, segundo um artigo publicado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Lei nº 14.133/21 também trouxe importantes aspectos sobre o controle externo e interno das aquisições de bens e serviços e, com isso, reforçou o papel dos TC’s enquanto instituições que direcionam os servidores dos órgãos jurisdicionados à correta aplicação das contratações públicas e demais ações administrativas.

No art. 173 da Nova Lei de Licitações ficou definido que os Tribunais de Contas têm o dever de promoverem a formação dos servidores públicos como pregoeiros, agentes de contratação, membros de equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos entre outros, através de cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas,

Esse ambiente de aprendizagem estabelecido pela Lei nº 14.133/21 e que compete às Cortes de Contas também tem o intuito de promover uma troca de experiências entre os servidores, prevenir erros e reduzir eventuais distorções nos processos de licitações e gestão dos recursos públicos. O novo regime jurídico ainda busca um diálogo mais amplo entre os gestores públicos sobre o tema de licitações e contratos e como isso pode beneficiar a sociedade a partir de obras e serviços de qualidade.

Por fim, essa necessidade estampada pela Lei nº 14.133/21 a respeito da profissionalização dos agentes públicos responsáveis pelos contratos e licitações demonstra a relevância dos Tribunais de Contas, órgãos que têm como atributos a responsabilidade constitucional e o caráter pedagógico na construção de uma cultura de gestão mais eficiente, transparente e que traga bons resultados à esfera pública.

CURSOS SOBRE O TEMA - Para abordar a temática mais a fundo, a Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná está promovendo uma Série sobre a Nova de Lei de Licitações, que é destinada aos agentes públicos, prefeitos, vereadores, novos gestores e quem faz parte de equipe técnica ou é servidor que atua com licitações. Iniciada em abril de 2021, a Série será composta por um total de 30 lives transmitidas pelo Canal da EGP no YouTube.

 

   
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