SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 173/2022

  • 02 de agosto de 2022

Dispõe sobre a alteração da Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições contidas no art. 2º, I, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e no art. 5º, XIII, do Regimento Interno, com base nos arts. 193, parágrafo único, e 216-A, também do Regimento Interno, e considerando o Acórdão nº 1.187/22 – Tribunal Pleno, Processo nº 344290/22,
RESOLVE

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Instrução Normativa n. 166/2021, passando a vigorar na forma estabelecida no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 26 de julho de 2022.

FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente

Confira na íntegra no DETC 01/08/2022 (p. 59) e seguintes

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.