O SINDICONTAS/PR informa que está acompanhando, através de seu departamento jurídico, a implantação da Lei n.º 20.994, de 30 de março de 2022, com entrada em vigor a partir de 01 de maio de 2022. Esta lei trata da reestruturação de carreiras de servidores ativos e inativos integrantes das carreiras de Técnico de Controle e de Auxiliar de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR).
O Sindicato foi procurado por diversos servidores preocupados com a implantação desta lei e de possíveis restrições impostas pela Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, a qual proíbe aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas salariais, no prazo de 180 dias antes da eleição.
Esclarecemos que o sindicato tem tratado deste assunto em conselho deliberativo e está ciente da apreensão do Tribunal de Contas do Paraná em relação às regras estabelecidas pela legislação eleitoral no que tange a implementação da Lei n.º 20.994/2022, tendo o setor jurídico já contratado análise externa de especialista sobre o assunto.
Reiteramos que após concluída a análise jurídica, este Sindicato irá deliberar, em todas suas instâncias estatutárias, a melhor maneira para subsidiar o entendimento da Corte de Contas, para a mais rápida implementação da tabela de vencimentos.
Entendemos ainda, que caso as tabelas de remunerações contidas nos Anexos da Lei n.º 20.994, de 30 de março de 2022, não sejam aplicadas neste momento aos servidores, caberá o pagamento retroativo posteriormente.
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