SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias

Imagem

Considerações acerca do teto salarial do funcionalismo público

  • 26 de maio de 2022

Apesar de o serviço público contar com diversas áreas de atendimento à população, a remuneração de muitas categorias ainda é insatisfatória e há um tempo vem gerando polêmica no funcionalismo público. O debate público acerca dessa defasagem salarial do setor acendeu ainda mais após a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021, editada pelo Governo Federal, que autorizou uma parcela de servidores a receber mais do que o teto remuneratório constitucional.

Essa medida gerou diversas mobilizações de servidores públicos e centrais sindicais em busca da garantia do princípio da isonomia sobre reajuste salarial para as categorias, pois o texto entrou em vigor no momento em que os salários do funcionalismo público estavam congelados há mais de cinco anos e beneficiou apenas membros do governo federal, e cerca de mil servidores militares federais, reforçando, assim, a concentração de altas remunerações apenas em alguns setores públicos.

Quando emitiu essa portaria, o Ministério da Economia justificou que a mesma cumpria decisões de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e que o impacto orçamentário seria de cerca de R$ 66 milhões ao ano, com possível variação devido à quantidade de servidores enquadrados na nova regra.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede dos Recursos Extraordinários 602043 e 612975 MT - Mato Grosso, que nos casos autorizados de acumulação legal de cargos, empregos e funções, previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal, a incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF) pressupõe a consideração de cada vínculo separadamente, e não do somatório dos ganhos. Tal tese aplica-se também às hipóteses de acumulação de cargos dispostas no § 10 do art. 37 da Constituição Federal, que abrangem o acúmulo de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo eletivo ou cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração:

TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. (STF - RE: 612975 MT, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 27/04/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 08/09/2017).

Ainda em 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já defendia esse aumento do teto salarial do funcionalismo público que, segundo ele, deve valorizar a "meritocracia" e assim conservar os bons servidores. Ele ainda afirmou que os salários da “alta administração” do país são “muito baixos” e que as pessoas que ocupam essas funções devem receber muito mais devido à responsabilidade e atribuição que lhes são atribuídas.

Essa relação dos diferenciais de remunerações das ocupações do serviço público, entre os anos de 1985 e 2018, foi analisada por um levantamento feito pelo Atlas do Estado Brasileiro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o qual demonstrou que os maiores salários estão na esfera do judiciário federal. Entre as dez ocupações mais bem pagas, sete são federais e nove estão no Judiciário ou no Ministério Público, sendo que, nas carreiras jurídicas estão os maiores vencimentos, que alcança a casa dos mais de 30 mil reais.

Pesquisas como essa e os debates de servidores e sindicatos acerca do orçamento direcionado ao funcionalismo tornam-se ainda mais necessários para impedir que os servidores públicos sejam desvalorizados, especialmente, quando o assunto é o teto salarial, pois, é fato que estes profissionais precisam de uma renda digna para conseguir se manter, além de um bom preparo e ambiente de trabalho adequado para atender as demandas da população.

O SINDICONTAS/PR reforça seu apoio à luta de todas as entidades sindicais e servidores públicos, entendendo que a igualdade da reposição salarial é um direito de todos os servidores, independente do cargo que ocupam, e que deve ser defendida e respeitada por todos os entes da federação, pois, desta forma garantiremos  não só a valorização desses profissionais, mas importantes avanços no funcionalismo público.  

 

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.