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Abertura do Primeiro Congresso Nacional de Controle da Administração Pública, em Curitiba

  • 19 de maio de 2022

O Primeiro Congresso Nacional de Controle da Administração Pública, promovido pela Unicursos, pelo Controle Externo Descomplicado e pelo Instituto de Desenvolvimento em Gestão Pública, iniciou-se em Curitiba nesta quarta-feira, dia 18/05/2022, com as palestras dos professores Francisco Zardo e Rodrigo Pironti.

Na manhã desta quarta-feira, foram abordados os impactos das alterações da Lei de Improbidade Administrativa, introduzidas pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021, no controle da Administração Pública. A partir desta alteração legislativa, a sentença proferida nos processos a que se refere esta lei deverá considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos, bem como os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados, na linha do que dispuseram os arts. 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942). Além disso, deve ser comprovado o dolo para que se caracterize o ato de improbidade administrativa (art. 1º, § 3º), e para a aplicação de sanções, faz-se necessária a mensuração ou quantificação do dano causado (art. 17-C, IV). Ao Poder Público cabe oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa (art. 23-A). De forma assemelhada, a nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, estabeleceu que aos Tribunais de Contas, por meio de suas Escolas de Contas, devem promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos, acerca das contratações públicas (art. 173). 

Já a segunda palestra do evento remeteu-se ao controle de dados na era do governo digital, e à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Acerca deste assunto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados disponibilizou o Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado (disponível no endereço https://bit.ly/37Y86Go) e, em particular, o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público (disponível em https://bit.ly/3Nplu5v). Sugeriu-se ainda a leitura de artigo do professor Gustavo Justino de Oliveira, sobre o o hiperativismo do controle externo pós-Lei Federal n.º 13.655/18 (disponível em https://bit.ly/37ZK6CN).

Na tarde desta quinta-feira, dia 19/05/2022, o Conselheiro Fernando Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, abordará o tema “Responsabilização de Servidores Públicos perante os Tribunais de Contas” no CNC, a partir das 16h.

 

   
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