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IR 2022: para pagar 1ª cota do imposto devido em débito automático, é preciso declarar até o dia 10

  • 05 de maio de 2022

Matéria original/imagem: Extra

O prazo para quem quer colocar os pagamentos da primeira ou da cota única do Imposto de Renda de 2022 em débito automático acaba na próxima terça-feira (dia 10). Ou seja, neste caso, será preciso entregar a declaração anual preenchida até a semana que vem. Essa data-limite — que inicialmente vencia em 10 de abril — foi prorrogada em um mês quando a Receita Federal estendeu o período de envio das declarações em geral até 31 de maio.

Após o dia 10, só será possível colocar a segunda cota em débito automático — e, mesmo assim, se a declaração for entregue até 31 de maio. Nesse caso, a primeira cota terá que ser paga por meio de Darf, que será gerado pelo próprio programa do IR 2022.

Apesar da prorrogação dos prazos do Imposto de Renda neste ano, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração, conforme calendário abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

 

   
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