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TCE-PR aprova proposta para a Revisão Geral Anual de 9,32% para servidores

  • 10 de fevereiro de 2022

O Tribunal Pleno do TCE-PR aprovou durante sessão realizada nesta quarta-feira (9), a Revisão Geral Anual que prevê a recomposição salarial dos servidores públicos, para o ano de 2019/2020 e 2020/2021. Após o impacto nas contas públicas, que foi ocasionado pela pandemia da COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai enviar a mensagem à Assembleia para conceder o reajuste de 9,32% aos servidores ativos e inativos (confira o projeto de lei na íntegra: https://bit.ly/3HGovft).

Esse percentual refere-se aos valores dos vencimentos básicos do quadro de pessoal efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações, do auxílio alimentação, do auxílio creche e do auxílio saúde no âmbito do TCE-PR, pelos seguintes percentuais: 2,40% a partir de 1º de janeiro de 2022; 3,32% a partir de 1º de agosto de 2022 e 3,32% a partir de 1º de dezembro de 2022.

A decisão, tomada em conjunto pelo presidente da Corte, o conselheiro Fábio Camargo e demais conselheiros do TCE-PR, ainda que parcelada, atende aos anseios da categoria, bem como as reivindicações do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR), que enviou ao TCE-PR um requerimento pedindo a concessão da revisão geral anual no percentual de 9,32%, decorrente da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE, apurado no acumulado de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021, com o respectivo encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo Estadual.

A porcentagem apresentada na solicitação do sindicato levou em consideração, além da manutenção do direito de concessão de promoções e progressões dos servidores com direito adquirido, o fato de que nos últimos dois anos a categoria perdeu quase 10% da sua capacidade de compra com o salário sem reajuste. Vale ressaltar que a obrigação deste e de demais pagamentos referentes ao funcionalismo público só foi possível a partir deste ano, após o fim da Lei Complementar nº173/2020, que proibia até 31/12/2021 a concessão de aumentos para servidores públicos entre outras medidas que implicassem no aumento de despesa e aumento de gastos aos cofres públicos.

O SINDICONTAS/PR reitera que a Revisão Geral Anual é um direito previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, com o objetivo de promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, e que se trata de mera recomposição do poder de compra do salário, não sendo, portanto, aumento de salários.

Ainda que a recomposição tenha vindo de forma parcelada a Diretoria do sindicato reconhece a importância da decisão tomada pelo Tribunal Pleno como uma forma não só de manter o poder aquisitivo dos servidores, mas também de manter as portas abertas da Corte para o diálogo, como sempre tivemos. Informamos que a revisão do período de Maio de 2021 a Abril de 2022 será tratada em novo requerimento que o sindicato irá formular em época oportuna.

Mais uma vez agradecemos ao presidente Fábio Camargo e membros da Casa por atenderem as nossas reivindicações. Reforçamos que esse equilíbrio entre servidores, sindicato e Poder Público é extremamente importante e, neste momento, permitiu que pudéssemos recompor parte das perdas que tivemos nos últimos anos.

 

   
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