SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias

Imagem

Paranaprevidência tem 90 dias para fazer nova avaliação atuarial de 2020

  • 27 de janeiro de 2022

Matéria original Bem Paraná
Imagem: Circulando por Curitiba

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que, dentro de 90 dias, o serviço social autônomo Paranaprevidência realize nova avaliação atuarial do exercício de 2020, sem incluir a geração futura no resultado atuarial. Caso seja constatado déficit, a entidade precisará ainda adotar todas as medidas necessárias para equacioná-lo.

A ordem foi emitida pelos conselheiros ao julgarem irregulares as contas do Fundo de Previdência do Estado naquele ano, em função da subavaliação da provisão matemática de longo prazo de seu Balanço Patrimonial. Conforme a decisão, a causa da impropriedade foi a "utilização indevida da hipótese de gerações futuras", a qual resultou em distorções nas demonstrações contábeis de 2020.

De acordo com a Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, unidade técnica que instruiu o processo de Prestação de Contas Anual (PCA), o problema resultou na indicação de um superávit irreal, devido à superestimativa da arrecadação de contribuições. Isso resultou na distorção das demonstrações contáveis, com a subavaliação do passivo e a superavaliação do patrimônio líquido do fundo. 

Decisão

Ainda em decorrência da irregularidade, os conselheiros resolveram multar o gestor do fundo em R$ 4.801,60. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 120,04 em dezembro, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado nas instruções da 5ª ICE e da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte, bem como no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2021, concluída em 9 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3477/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.683 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.