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OAB, AMB e entidades de servidores ingressam ação contra mudanças constitucionais provocadas pela PEC dos Precatórios

  • 14 de janeiro de 2022

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e quatro confederações de servidores públicos iniciaram uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal contra as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021, que resultam da PEC dos Precatórios, medida promulgada no fim do ano passado e que se mostra como uma manobra do Poder Executivo para a criação de programas como o Auxílio Brasil, atingindo negativamente o desenvolvimento e investimento em serviços e políticas públicas.

Segundo o manifesto publicado pelas entidades, as duas emendas violaram um conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado Democrático de Direito, e prejudicaram diretamente centenas de milhares de credores, a grande maioria formada por brasileiros com baixo poder aquisitivo.

Um dos principais pontos questionados na ação da OAB e demais confederações, é que as novas emendas estabelecem uma limitação indevida ao pagamento de valor reconhecido como devido pelo Poder Judiciário. “Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional”, diz uma parte da nota emitida pelas entidades.

O grupo ainda alega que essas mudanças são inconstitucionais, pois ferem o Estado Democrático de Direito; o Princípio da Isonomia, o Direito de Propriedade; o Princípio da Separação de Poderes, o Processo Legal Legislativo; o princípio da segurança jurídica, ao respeito à coisa julgada e ao direito adquirido; o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo; e os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas.

As entidades finalizam a nota reiterando seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e destacam que a Ação Direta de Inconstitucionalidade busca garantir a efetividade das decisões judiciais, a independência do Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição.

Considerando o parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros e demais confederações, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) também se coloca contra as mudanças introduzidas na Constituição pela PEC dos Precatórios, reconhecendo que essas novas regras atacam o atual cenário econômico e social brasileiro. Reforçamos a continuidade da nossa luta em favor do funcionalismo público e contra propostas que ferem os direitos fundamentais da sociedade.

Confira na íntegra a Nota Pública da entidades>

Nota à Imprensa: https://cutt.ly/dIg63tn
À Ministra Rosa Weber: https://cutt.ly/GIhqwJO
 

 

   
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