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PEC32 e os retrocessos para a Lei de Improbidade Administrativa

  • 18 de novembro de 2021

Desde que foi aprovado pelo Senado, no fim de outubro, o projeto da nova Lei de Improbidade Administrativa (PL 2.505/2021) vem causando inúmeras discussões no que diz respeito ao funcionalismo público. O texto cria uma brecha que dificulta a condenação de agentes públicos, quando estes cometem determinada lesão contra a administração pública, uma vez que agora será necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção de comprovar o crime.

Essas mudanças podem ser relacionadas à Reforma Administrativa (PEC32), pois se apresentam como uma mega corrupção institucionalizada, já que a PEC32 abre caminho para o fim da estabilidade do servidor público por meio da privatização e terceirização dos serviços públicos, podendo assim contratar pessoas apadrinhadas por políticos que não têm compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública, ou seja, havendo maior possibilidade de crimes contra as finanças públicas e que serão mais difíceis de serem comprovados devido à nova Lei de Improbidade Administrativa.

Em outras palavras, tanto a Reforma Administrativa quanto a Lei de Improbidade Administrativa podem acabar com leis e limites que são impostos dentro do funcionalismo público que garantem uma boa estrutura do Estado Democrático, enfraquecendo especialmente o poder de atuação de servidores na fiscalização, controle e gestão das atividades públicas, como exemplo, o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa que retira da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos municípios o poder de agir sobre atos de improbidade, deixando apenas essa ação a cargo do Ministério Público.

Nos dois casos (PEC32 e Lei de Improbidade Administrativa) haverá um favorecimento para possíveis fraudes em contabilidades do serviço público, a partir de um relaxamento da fiscalização e desmonte do serviço público, abrindo um espaço ainda maior para a corrupção e atendendo apenas aos interesses de determinados grupos políticos.

Reiteramos que o SINDICONTAS/PR repudia tais propostas do Governo, pois entendemos que ambas não trazem quaisquer benefícios à sociedade, pelo contrário, apenas beneficiam maus políticos. Portanto, reforçamos nosso apelo para a participação de todos nas mobilizações virtuais elaboradas por este sindicato e pelas demais entidades representativas da classe, assim, pressionando os parlamentares para que se posicionem contrários à PEC 32. Não podemos desistir da nossa luta, pois unidos, podemos barrar esta absurda e descabida proposta.

Juntos somos mais fortes

Thayna Santos Peres e Letícia Larsen Correia
Comunicação SINDICONTAS/PR 

 

   
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