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Reforma Administrativa (PEC 32/2020) é inconstitucional

  • 11 de novembro de 2021

Matéria original: APUB Sindicato
Imagem: Brasil de Fato

Além de inviabilizar os serviços públicos brasileiros, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) proposta pelo governo de Jair Bolsonaro é também inconstitucional em diversos aspectos.

Essa foi a conclusão de um parecer jurídico, elaborado a pedido da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que analisou o texto substitutivo da Reforma, aprovado em 24 de setembro em Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Impessoalidade administrativa

Em seu artigo 37, a Constituição Federal apresenta a cláusula pétrea da impessoalidade administrativa, que estabelece o dever da imparcialidade na defesa do interesse público, a fim de impedir discriminações e privilégios na contratação ou demissão de servidores públicos.

Esse princípio é violado pela PEC 32/2020, que permite ao Estado atuar de maneira patrimonialista e clientelista, ou seja, a partir dos interesses de indivíduos ou grupos em vez de priorizar a qualidade do serviço prestado à população.

Isso se dá, por exemplo, nos ataques que a proposta promove à estabilidade dos servidores, uma das garantias da impessoalidade administrativa, ao substituir os vínculos estáveis por outros precários, como a contratação temporária por até dez anos.

Com isso, a necessidade de concursos públicos para contratações no serviço público também fica burlada, enfraquecendo-se outra garantia da impessoalidade.

A PEC 32/2020 também facilita as demissões de servidores em diversos casos, como por exemplo “desnecessidade e obsolescência” de seus cargos. Com isso, o desligamento de funcionários públicos poderá ser feito com critérios políticos e subjetivos.

Nesse caso das demissões, há ainda outra inconstitucionalidade, uma vez que servidores podem ser demitidos com decisões de órgãos colegiados (segunda instância), sem que estejam esgotados os recursos e instâncias legais (nas cortes superiores, como STF e STJ). Com isso, as garantias de ampla defesa, da presunção de inocência e do devido processo legal não seriam respeitadas.

Iniciativa privada usurpando papel estatal

Outro ponto da Reforma Administrativa problemático seria a formalização de “instrumentos de cooperação” entre o poder público, em suas esferas federal, estadual e municipal, com entidades privadas, que passariam a exercer funções que são do Estado.

Com isso, a Reforma Administrativa entrega a execução dos serviços públicos para a iniciativa privada, violando a essência do que a Constituição propõe para o serviço público, ao destacá-los como direitos e obrigar o Estado a cumpri-los.

Na prática, é uma autorização para uma privatização escamoteada.

A PEC 32/2020 agride a Constituição também quando autoriza a redução da jornada de trabalho e dos salários dos servidores em até 25%.

Essa medida viola o inciso XV do artigo 37 da Constituição, que proíbe redução de subsídios e vencimentos do funcionalismo público.

Enquanto o governo de Jair Bolsonaro vai tentando comprar o apoio de políticos para tentar aprovar a Reforma Administrativa no plenário da Câmara, os servidores e todos aqueles que defendem os serviços públicos seguirão combatendo o projeto de destruição do Estado brasileiro.

 

   
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