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Câmara aprova o novo texto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

  • 07 de outubro de 2021

O Projeto de Lei n° 2505/21, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (antigo PL n° 10887/18) foi aprovado nesta quarta-feira (06) na Câmara dos Deputados por 287 favoráveis a 133 votos contrários.

Dentre as mudanças referentes à atual legislação, o projeto, que seguirá para a análise presidencial, estabelece que serão configurados como improbidade atos comprovados de dolo. Ou seja, o agente público acusado de lesar o Erário será punido apenas quando comprovada a intenção de cometer o crime. A lei anterior estabelecia que qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa que cause lesões os bens do Estado era considerada improbidade administrativa.

Durante a votação, também foi aprovada uma emenda do Senado Federal que estabelece que Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos no prazo de um ano.

“O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.” Fonte: O Gazeteiro

Vale ressaltar que a improbidade administrativa possui caráter cível, sendo assim não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o patrimônio público, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Durante a votação no Plenário da câmara, os Deputados rejeitaram emenda proposta pelo Senado que previa incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo.

O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo no rol das condutas consideradas improbidade, entretanto, estabelece que a mera nomeação ou indicação política por parte dos agentes em mandatos eletivos, não se configurará improbidade, será necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita.

Há ainda mudanças que estabelece que os cofres públicos poderão arcar com gastos na defesa judicial do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.

As modificações poderão beneficiar diretamente políticos acusados de mau uso de recursos públicos, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), e o relator da proposta, Senador Weverton Rocha (PDT-MA) - coincidentemente todos apoiadores do projeto - já que a nova lei prevê o prazo de oito anos para a prescrição do processo (na lei anterior, o prazo era de cinco anos), no entanto, o tempo passa a contar a partir do fato suspeito e não após a perda do vínculo do agente público com o cargo no qual cometeu o ato ilícito.

Segundo o procurador regional da República Ronaldo Queiroz, estudioso do tema "pessoas que exercem mandato têm poder muito grande na administração. Enquanto ela estiver no cargo, os esquemas estão montados, os pactos de silêncio estão mantidos e há retaliação para quem abrir a boca. Quando deixa o cargo e perde o controle político, tem mais chances de ser punida, pois os fatos começam a aparecer"

O SINDICONTAS/PR reitera seu posicionamento contrário a esta mudança legislativa.

Nosso Presidente, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, pontua: “Acreditamos que a mesma trará graves retrocessos para o controle social e no combate à corrupção, pois limita punições a atos que atentam contra o Erário, assim facilitando a impunidade e o enriquecimento ilícito às custas do patrimônio público.”

Redação: Letícia Larsen Correia - Assessoria de Comunicação SINDICONTAS/PR
 

   
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