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Vinícius Amaral | Análise sobre a Reforma Administrativa

  • 15 de setembro de 2021

O Consultor Legislativo no Senado Federal, Vinícius Amaral, divulgou em seu perfil na rede social Twitter uma minuciosa análise sobre Substitutivo da PEC 32/2020 (Reforma Administrativa), apresentado na Comissão Especial.

Confira:

PEC 32: sem dúvida um dos aspectos mais problemáticos do Substitutivo apresentado na Comissão Especial é a expansão das possibilidades de contratação temporária no serviço público. Como abordado em nossa Nota Técnica de Impacto Fiscal da PEC (https://cutt.ly/8W52cIk).

A expansão terá efeitos negativos, pois facilitará a captura do Estado por interesses privados e reduzirá a eficiência dos órgãos públicos, em virtude da desestruturação gerada pela alta rotatividade da força de trabalho e pela maior vulnerabilidade à interferência política.

O Substitutivo permite essa expansão especialmente porque suprime a atual exigência de que a necessidade temporária seja "de excepcional interesse público". Como mostram a doutrina e julgados do STF, essa expressão é central para a interpretação desse tipo de contratação. É ela que esclarece que a contratação temporária não se aplica a situações ordinárias ou previsíveis. Assim, deixa evidente que essa forma de contratação é sempre exceção, e jamais regra. O Voto do Relator no RE 658.026 ilustra bem essa linha: https://cutt.ly/KW529AM.     

Com isso, a redação do Substitutivo se aproxima da vigente **à época da ditadura** (art. 106 da CF/69). Como bem demonstra Renato Rezende (https://cutt.ly/hW599VT), isso redundou em burla generalizada ao concurso público. Aliás, foi justamente para transformar esse cenário, promovendo a qualificação da Administração pela contratação via concurso, que os Constituintes de 1988 introduziram a forte restrição que é a exigência de "excepcional interesse público". A sua supressão é, portanto, um duro golpe na profissionalização do serviço público.

E quão ampla poderá ser a contratação temporária com essa mudança? Extremamente ampla. Ela será vedada apenas para os "cargos exclusivos de Estado", que formam uma pequena minoria no serviço público. Fiz um levantamento para o caso da União e verifiquei que apenas em torno de 10% dos cargos se encaixam nesse conceito tal como definido no Substitutivo: Exclusivos de Estado: 10,7%           

Não-exclusivos de Estado: 83,5%           
Sem especificação: 5,1%             
Não analisados: 0,8%  
Levantamento disponível em: https://cutt.ly/UW58eNH

Para Estados e Municípios a situação deve ser tão grave quanto ou até pior, já que esses entes têm muitos servidores na área da saúde, que a PEC não considera como cargos exclusivos de Estado. Com isso, a anunciada "estabilidade para todos os servidores" pode ser mera ilusão, pois o grosso da força de trabalho pode vir a ser contratada de forma temporária, com contratos precários e que podem ser rescindidos a qualquer momento (como já ocorre hoje). Assim, na prática, por outros meios, chega-se justamente à proposta original do governo, que era limitar a estabilidade apenas a alguns cargos.

E mais que isso: se chega no objetivo anunciado por Bolsonaro nesta entrevista, permitindo que "o outro prefeito, uma vez assumindo, possa simplesmente demitir essas pessoas": https://cutt.ly/tW582zU.

Alguém imagina que isso possa melhorar a Administração Pública?

Íntegra da análise: https://cutt.ly/wW54HIE

 

   
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