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Raquel Domingues | Vamos conversar sobre o abuso do direito de liberdade de expressão, sob a perspectiva da boa-fé objetiva e do abuso de direito

  • 13 de setembro de 2021
O art. 187, do Código Civil prevê o seguinte:
 
"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Primeiramente, o art. 187 equipara a ato ilícito todo direito exercido de forma abusiva.
 
Isso significa que você, quando titular de um direito, seja previsto em lei ou  no contrato, deve exercê-lo respeitando-se certos limites. Se você ultrapassar esses limites, de mocinho (a), titular de um direito, você passa a ser um vilão, sua atitude passa ser ilícita.
 
Quais são esses limites? Todo direito tem uma função, um porquê, uma razão social ou econômica, e você deve saber que essa função é  um dos limites do exercício de um direito.
 
Por exemplo, liberdade de expressão! Para que existe? É para você exercer seu senso crítico, artístico, científico e contribuir para evolução, aprimoramento social e político da humanidade, da nação e não para ofender as pessoas e conspirar violentamete contra as instituições criadas pelo contrato social.
 
Mas, além disso, a liberdade de expressão, como todo direito, está limitada também pela boa-fé objetiva. 
O que siginifica isso?
 
Significa que, ao exercer seus direitos, você deve atuar de forma honesta, fiel, leal, com transparência, sem mentiras. Nessa linha, a mentira, a fake news, nos dias atuais, é  uma das piores agressões à boa-fé objetiva.
 
A mentira, o falso testemunho são condenados por todas as grandes religiões e correntes filosóficas.
 
Uma sociedade viciada na mentira está condenada às decadências econômica, política, moral e espiritual.
 
Por isso, quando você mente, a pretexto de exercer liberdade de expressão, você se comporta como uma célula cancerosa  no tecido social; deixa de ser um cidadão ou cidadã e passa a ser um agente da ilegalidade, da maldade, por isso precisa ser impedido (a), punido (a)ou curado (a) para se reabilitar.
 
Essa penalidade pode ser civil e criminal, e isso não afeta o direito de liberdade, pois não existe liberdade absoluta! A liberdade tem uma finalidade social, jurídica da qual não podemos desviar, sob pena de cometer abuso de direito, e portanto, ato ilícito.
 
Raquel Domingues
Juíza Federal 
   
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