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APROVADA A PEC 32 com mudanças nas regras para futuros servidores e com alterações na administração pública

  • 27 de maio de 2021

Foi aprovada na CCJC da Câmara dos Deputados, a admissibilidade da PEC 32 da Reforma Administrativa, nesta terça-feira, 25 de maio de 2021, dia que entristeceu os servidores públicos, com 39 votos a favor a 26 contra a PEC. O texto será discutido agora numa comissão especial ainda a ser formada, antes de seguir para o plenário e, depois, para o Senado.

A proposta de emenda vai agora à tramitação e representa um verdadeiro desmonte, pois ao invés de corrigir e fazer os ajustes necessários no serviço público irá prejudica-lo e será dado de mão beijada à especulação e corrupção.

A sociedade precisa ser alertada sobre os problemas que esta PEC representa no serviço público, e, consequentemente, na vida de cada cidadão e cidadã. Quem mais depende do atendimento prestado pelo Estado, sem dúvida, serão prejudicados.

É importante lembrar que as eleições estão próximas e os nomes que votaram CONTRA OS SERVIDORES não podem ser esquecidos. No Paraná, são eles:

O único voto paranaense A FAVOR DOS SERVIDORES foi do Deputado Estadual Rubens Bueno, do partido Cidadania. “Uma reforma administrativa é importante. No entanto, eu não voto nada que mantenha privilégios para quem quer que seja. Não vou apoiar uma reforma que mantém abusos no serviço público do Brasil”, publicou o Deputado em sua conta no Twitter, logo após a votação na CCJ.

A Reforma Administrativa faz parte da campanha do governo de Jair Bolsonaro e uma das principais bandeiras da equipe econômica, em que alega que os gastos com servidores é uma das principais causas do desequilíbrio nas contas públicas, que vale ressaltar, é uma tremenda falácia, pois é fruto da má gestão financeira do governo.

Caso a reforma seja aprovada pelo Congresso nos termos encaminhados pelo Executivo, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado, como os auditores de controle de externo, policiais, juízes, diplomatas e auditores fiscais. Nas demais funções será mantida a estabilidade apenas para os atuais servidores, mas não valerá para quem ingressar no funcionalismo após a reforma, além de criar modalidades de contratação, que propiciarão o famoso “apadrinhamento”.

Quais são os principais pontos da PEC

Fim do regime jurídico único, com a criação de cinco novos modelos de contrato:

Os cargos típicos de Estado: funções que não existem no setor privado, com estabilidade após três anos. O ingresso será via concurso público.   

Cargos com vínculo por prazo indeterminado: O ingresso será por concurso público, mas não é assegurada a estabilidade.          

Vínculo de experiência: após aprovados em concurso, os candidatos a cargos típicos de Estado ou de prazo indeterminado passarão por período de experiência. O prazo mínimo é de dois anos para vínculos típicos e de um para prazo indeterminado.

Vínculos por prazo determinado: expande a possibilidade de contratação de servidores por período definido, sem estabilidade. O ingresso seria por seleção simplificada.

Cargos de liderança e assessoramento: correspondem aos atuais cargos comissionados e funções gratificadas, com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Sem estabilidade.

Estabilidade: o texto prevê o fim da estabilidade para futuros servidores. Essa prerrogativa valerá apenas para cargos típicos de Estado.

Concursos: serão realizados para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas com um vínculo de experiência de, no mínimo, dois anos.

Férias: os servidores não poderão ter mais de 30 dias de férias por ano.

Aposentadoria compulsória: é vedada a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

Promoção por tempo de serviço: fim das promoções ou progressões levando em consideração exclusivamente o tempo de serviço. A mudança vale para qualquer servidor.    

Atuação do Estado: o texto restringe a participação do Estado na atividade econômica. É vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado a agentes privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exceto em casos expressamente previstos na Constituição.

O SindiContas/PR reitera que é CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA e ressalta a importância da conscientização da sociedade da seriedade deste assunto e seu reflexo nos serviços prestados. A caminhada continua sempre na luta pelo bem dos servidores e do serviço público de qualidade.

 

 

   
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