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Já participou do nosso abaixo assinado para a Padronização da denominação de auditor de controle externo?

  • 11 de março de 2021

Padronização da denominação de auditor de controle externo

Para assinar, clique aqui.

 


SERVIDORES! O sindicato protocolou o requerimento nº 81258/21, visando a modificação da denominação do cargo de ANALISTA DE CONTROLE para AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, e a instituição do dia 27 de abril como o Dia do Auditor de Controle Externo.

Buscando apoio dos servidores do Tribunal de Contas e para o fortalecimento do pleito, elaboramos o presente abaixo assinado para ser anexado requerimento protocolado.

A denominação "analista de controle" não condiz com as reais atividades desenvolvidas pelo servidor ocupante de tal cargo. Uma vez que a Constituição Federal denomina de Controle Externo a atividade desenvolvida pelos Tribunais de Contas e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inicia com a atividade de auditoria, entende-se que a denominação adequada à função é a de Auditor de Controle Externo.

Auditoria é o que os servidores do TCE/PR realizam. Controle Externo é o que determina a CRFB de 1988 como atribuição para os Tribunais de Contas. Denominação respeitável nos países desenvolvidos (Auditor) com nome ligado à função.

Os Tribunais de Contas são órgãos públicos independentes, previstos na Carta Magna (arts. 70 a 75), que exercem, em auxílio ao Poder Legislativo, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública.

Insta salientar que dentre os 33 Tribunais, já temos 23 que contém o termo Auditor na denominação da atividade finalística, inclusive o Tribunal de Contas da União. Uma denominação unitária nacional permitirá à sociedade identificar a categoria responsável pela execução de parcela das atividades de Controle Externo no país, o que permitirá maior interação e maiores cobranças sobre o seu desempenho. Isso fortalece o Controle Externo como um todo.

A atual reforma administrativa (Proposta de Emenda Constitucional 32/2020), resta definido que a carreira de estado[1]  são compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado. Compõem o núcleo duro do Estado. Futuramente, o governo apresentará uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras.

A partir da referida PEC, as carreiras de estado terão a garantia da estabilidade após três anos de serviço e demissão conforme as regras atuais, ou seja, por processo administrativo disciplinar (PAD); por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada; por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).

Portanto, para as carreiras não enquadradas como típicas de Estado, as garantias e prerrogativas de função podem comprometer a autonomia e a independência da atividade de auditoria. 

“O papel dos auditores de controle externo, são imprescindíveis para sociedade, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Principalmente neste momento em que o mundo vive uma crise generalizada na economia e na saúde, os desafios da classe são ainda maiores na missão de continuar atuando com autonomia e independência nas ações de controle externo”.

Por todo exposto, é necessário que regulamente em definitivo a denominação, alterando para Auditor de Controle Externo, com o devido reconhecimento como carreira típica de Estado e o encaminhamento de proposta de lei à ALEP para a criação do DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO no âmbito do estado do Paraná, a exemplo de outros estados na data de 27 de Abril de cada ano. 



 
 
   
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