Hoje, 1 de março de 2021, foi publicada a atualização da PORTARIA N° 386/21, ao consider o Decreto Estadual 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Segundo a nova PORTARIA, as alterções são:
Art. 1º Ficam proibidas viagens institucionais e fiscalizações externas que não
possam ser realizadas de forma exclusivamente remota, até que haja diminuição
significativa no risco pandêmico e orientação favorável à circulação de pessoas pelas
autoridades sanitárias.
Art. 2º Ficam redefinidas como atividades prioritárias apenas as expressamente
listadas na Portaria nº 554/2020.
Art. 3º Esta portaria vigorará enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Estadual nº
6.983/2021, bem como de outros atos normativos que venham a prorrogá-lo ou
sucedê-lo com medidas similares ou mais restritivas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Sala da Presidência, em 26 de fevereiro de 2021.
- assinatura digital -
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente
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