PAINEL 6 – O PAPEL ILÍCITO DA DÍVIDA DOS ESTADOS
- Refinanciamento ilícito pela União na década de 1990.
Amauri Perusso – Amauri Perusso, Auditor do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Brasil, Presidente da Federação Nacional de Servidores de Tribunais de Contas e Membro da Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.
A NAÇÃO BRASILEIRA É FEDERATIVA!
A Constituição do Brasil de 1988, resultado de profunda luta do povo Brasileiro para redemocratizar o País, consagra já no seu artigo primeiro, o princípio Federativo, constituindo de forma igualitária a União, os Estados e Municípios. Caso único no mundo - ao tratar Municípios em condições igualdade - está a expressar a determinação de importância e respeito ao processo de descentralização da vida pública nacional. O Estado na sua ampla dimensão deve chegar, com sua função civilizatória, para todos os cidadãos do País.
O Estado deve alcançar o cidadão em qualquer lugar onde esse se encontra, com bens e serviços públicos que podem melhorar suas vidas.
Importa resgatar que a divisão política do País, fez outorga da denominação de Estados na proclamação da República de 1889.
O aspecto central da Constituição Brasileira é para um caráter desenvolvimentista.
Ao reestabelecer o Estado Democrático decidiram, aqueles que escreveram a Constituição em nome do povo Brasileiro, que as prioridades da Nação devem ser dirigidas ao resgate da Soberania, da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana.
No entanto, os governos estabelecidos, desde então, e com grave acentuação no Governo atual, dedicaram completa prioridade para atender o setor financeiro e todos aqueles que vivem de rendas, sem nada produzir.
COMO SE MOSTRAM ILÍCITAS AS DÍVIDAS DOS ESTADOS?
O modelo de desenvolvimento do Brasil é de Capitalismo dependente. Assim, desde a década de 1930, após a grande crise mundial, percebeu-se que para garantir o crescimento rápido era necessário envolver o governo no processo econômico e encarar os gastos governamentais como um novo fator dinâmico.
Desse modo o Brasil dá sentido ao processo de industrialização que determina uma taxa de crescimento de 7% ao ano, durante 50 anos, de 1930 até 1980.
As obras de infraestrutura tornam-se indispensáveis para garantir a presença e a acumulação das empresas transnacionais e, também, dos grupos econômicos nacionais.
Como o Estado nacional e os entes federados (Estados e Municípios) fizeram frente a esses investimentos? Com endividamento.
Esse montante de endividamento não se dirige, em qualquer momento, para resolução dos problemas básicos do povo Brasileiro. Assim, construir estradas, pontes ou ferrovias para direcionar nossos produtos primários para os portos, se caracteriza como prioridade (assim segue na atualidade). Garantir o abastecimento de água na casa das famílias brasileiras, não é relevante. Alocar recursos e capital humano para superar doenças (dengue e chicungunya), resultantes da miséria e da falta de saneamento básico, não é uma opção de políticas governamentais.
Na década de 1980, a dívida passa a ganhar vida própria. Já não se destina para investimentos. Senão passa a crescer por seus próprios mecanismos e inverte a relação custo/benefício. Ainda que o benefício, em qualquer tempo, não estava centrado no povo. Torna-se um instrumento destinado a subtrair o dinheiro da população, por ato do estado, para alimentar o setor financeiro. Os ganhos financeiros se sobrepõem aos produtivos. Aqui está a crise da dívida externa.
No início da década de 1990, ocorre a transformação da divida externa em dívida interna.
A dívida ganha um desempenho alucinante. E os juros instituídos (e outras ilegalidades e fraudes) sobre os valores inscritos como dívida são crescentes, mesmo diante do pagamento anual sempre superior ao exercício anterior.
COMO SUBORDINAR OS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Os Estados não interferem na política econômica do Governo Federal. Na fixação da taxa de juros ou na determinação de programas econômicos.
A União solapou a autonomia dos Estados, impedindo-os de gerir suas próprias dívidas. Determinou perdas arrecadatórias impedindo a tributação estadual de produtos primários e semielaborados e concedendo incentivos e benefícios fiscais.
Quando os Estados (e os maiores Municípios Brasileiros com São Paulo, que tem o 3º maior orçamento do País) entraram na condição de incapacidade de honrar suas dívidas, a União ofereceu-se para gerenciar essas dívidas.
Transformou decisão de política econômica em lucrativa operação financeira.
Qual o montante determinado para a dívida, na negociação? Todo o valor inscrito. Incluindo dívidas de vendas de empresas estatais e bancos, onde o Estado assumia ônus e transferia o “ativo” completamente liberado de responsabilidades.
Para tanto subordinou a adesão para uma Lei Federal (9496/2007) onde determinava que toda a receita advinda da pactuação desses contratos (artigo 12) é integralmente destinada ao pagamento dos juros da dívida pública federal.
Dessa maneira que se dá a dominação do País ao sistema da dívida, submetendo-se Estados e Municípios, cujos contratos atuais já alcançam 50 anos de validade, ao mesmo padrão de exploração financeira, que o sistema financeiro pratica sobre o governo federal.
Todos os grandes Estados Brasileiros estão submetidos a essa politica: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, rio Grande do Sul, Bahia e outros.
A União assumiu, em 1997, o montante de R$ 93 bilhões das dívidas dos Estados. Os Estados pagaram R$ 277 bilhões até abril de 2016 e ainda deviam R$ 476 bilhões. Parte substantiva dessas dívidas é a estatização de perdas nas privatizações dos bancos e outras empresas estaduais. A dívida do Estado de Alagoas, por exemplo, é 100% advinda do não pagamento das dívidas dos usineiros ao banco Produbam (privatizado). Assim, os denominados ativos são entregues livres de oneração e os Estados assumem enormes passivos.
O professor e matemático Uruguaio Juan Lluberas, falando de “Estrutura e funcionamento dos processos de dívida pública. Parcerias Público-Privadas (PPP) e a contratação disfarçada de dívida pública”, no painel PAINEL 4 – APROFUNDAMENTO DA PERVERSIDADE DO SISTEMA DA DÍVIDA nesse Congresso Internacional, Sistema da Dívida: a dívida pública sequer é registrada como “dívida pública” nas estatísticas oficiais, defendeu que a Dívida tem característica de “Divida Eterna”, do cenário comum das dívidas da América Latina.
Assim, o Rio Grande do Sul, por exemplo, a União assume R$ 33,8 bilhões em 2008. Esse Estado paga 43,8 bilhões (pagamentos em dinheiro, mediante parcelas mensais e consecutivas) e têm inscrito contra si um saldo devedor de R$ 63,0 bilhões em dezembro de 2018.
Como pode um ente da Federação (União) cobrar juros contra outro ente da Federação? Como pode utilizar um indexador (IGPDI) quando deveria utilizar IPCA que mede a inflação oficial? Mudem-se esses elementos e, dívida não existirá.
A consequência dessa política determina um crescimento de 8% ao ano (1991/1997) de despesas financeiras anuais, para 16,63% ao ano (1998/2015).
Determina uma brutal queda do percentual de investimentos, historicamente alocados em favor da infraestrutura e de políticas sociais como educação e saúde, voltadas à população. São 2,67 vezes mais para a dívida, em relação a investimentos, no período 2002/2015.
Para reconstituir o Sistema Federativo Brasileiro e retomar o princípio de desenvolvimento com atendimento das demandas historicamente desatendidas e enfrentar a crise aprofundada pela pandemia da COVID19, o primeiro ato necessário é a realização de auditorias da dívida federal e dos Estados e Municípios, com participação da população.
Disputar narrativas e libertar a consciência das pessoas.
Vamos virar o jogo, em favor da vida e do bem estar dos povos.
Dezembro de 2020.
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