Após análise de pesquisa entre servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, realizada pelo Sindicontas-PR; pesquisa entre servidores de todos os estados do Brasil, realizada pela FENASTC; pesquisa ampliada de tendências nacionais e internacionais, em organizações públicas e privadas, realizada pela assessoria do Sindicontas-PR; e consolidação de dados que fundamentam o aumento da produtividade, tempo de trabalho, qualidade de vida dos profissionais, redução de custos para a máquina pública, redução da poluição e evolução das ferramentas de trabalho, o Sindicontas-PR prepara, junto ao seu departamento jurídico, protocolo a ser feito à administração do TCE-PR nas próximas semanas, a fim de validar e implantar o home office permanente como forma de trabalho opcional para os servidores lotados em cargos que tenham essa possibilidade técnica.
Segundo o presidente do Sindicontas-PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, os dados são cada vez mais evidentes com relação aos benefícios que o teletrabalho tem trazido para a administração pública e para os servidores dos Tribunais de Contas. “Estamos acompanhando de perto o trabalho dos servidores, analisando as suas dificuldades e os benefícios existentes no trabalho realizado em casa, e a cada dia que passa confirmamos, tanto aqui, como em todo o Brasil, que uma vez vencidas as barreiras técnicas, a parte positiva é infinitamente superior e trará benefícios a todas as partes envolvidas”, destaca.
Diversas organizações têm implantado ou iniciado planos de permanência definitiva do home office entre seus funcionários. No dia 15 de setembro, a prefeitura de São Paulo publicou decreto adotando em caráter permanente o regime de teletrabalho para os servidores e empregados públicos efetivos da administração direta, autarquias e fundações do município. De acordo com a prefeitura, a estimativa é que a medida atinja, inicialmente, 25 mil dos 67 mil servidores e proporcione uma economia de R$ 1 bilhão, em sete anos, aos cofres públicos. A economia, segundo a prefeitura, virá da redução dos gastos de escritório e também da diminuição de espaços alugados ou pertencentes à própria administração municipal. A adesão ao novo regime é facultativa ao servidor que, para passar a ele, terá que assinar e cumprir um plano de trabalho.
A Petrobras, por sua vez, já adotou, a partir do presente mês (setembro), um plano permanente de home office para os seus funcionários. A opção não é obrigatória e o profissional pode indicar menor frequência ou até mudar de ideia no futuro. O gerente executivo de RH, Cláudio Costa, fala que a expectativa é de uma alta aderência da equipe. Segundo pesquisa interna com 13.400 empregados, cerca de 86% classificou a experiência de teletrabalho como ótima ou boa e 82% têm interesse em adotar o teletrabalho em até três dias.
O Bradesco também aprovou acordo com seus funcionários regulamentando o home office permanente, incluindo uma ajuda de custo aos funcionários no valor de R$ 1.080,00 no primeiro ano e R$ 960 nos anos seguintes, para cobrir gastos com internet e luz. O regime não será obrigatório e a jornada terá controle por meio de computador com registro das horas de trabalho. O banco também fornecerá notebook (ou desktop), mouse, teclado e fones de ouvido headset para os funcionários.
Já o governo da Espanha aprovou nesta terça-feira a lei que regulará o trabalho remoto, que terá caráter voluntário, tanto para a empresa como para o trabalhador, e não significará a perda de direitos de quem aderir à modalidade. Segundo explicou a porta-voz do governo, María Jesús Montero, a lei estabelece a necessidade de assinar um acordo com o funcionário que vai trabalhar à distância mais de 30% da jornada semanal durante um período de três meses e a obrigação da empresa de pagar as despesas relacionadas. O trabalho à distância será voluntário e reversível, tanto para o trabalhador como para a empresa, e não representará qualquer perda de direitos.
A tendência verificada nas iniciativas públicas e privadas que já estão acontecendo, além das pesquisas feitas pelo Sindicontas-PR e pela FENASTC, também se confirma em outras pesquisas realizadas no Brasil e no mundo. De acordo com pesquisa realizada pela OTRS (Open Technology Real Services ), junto a 500 colaboradores no Brasil, Alemanha, EUA, Singapura e México, 83% acreditam que a crise do Coronavírus abriu uma nova tendência de negócios para mais digitalização e uso de home office. Uma clara maioria (61%) também é a favor de uma lei que estabeleça o direito de trabalhar em casa, como está sendo discutido atualmente na Alemanha. No Brasil, segundo a pesquisa Gestão de Pessoas na Crise Covid-19, elaborada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), com empresas de grande, médio e pequeno porte, apesar das dificuldades iniciais, 50% das empresas disseram que a experiência com o teletrabalho superou as expectativas e 44% afirmam que o resultado ficou dentro do esperado. Um percentual de 34% tem a intenção de continuar com o home office para até 25% do quadro. O restante, 29%, quer manter o home office para pelo menos 50% do quadro ou até todos os funcionários.
Os principais benefícios do home office para servidores de Tribunais de Contas
Durante os últimos meses, o Sindicontas-PR e a FENASTC realizaram pesquisa com os servidores dos Tribunais de Contas do Paraná e do Brasil, respectivamente, a fim de avaliar os resultados obtidos, até então, a partir da percepção dos próprios funcionários. No Brasil, 615 servidores responderam a pesquisa e no Paraná foram 95 participantes, todos servidores ativos do TC.
O aumento da produtividade foi um dos fatores de destaque nas pesquisas. No Paraná, 81,3% avaliaram o aproveitamento de suas atividades em teletrabalho como ótimo, 13,5% consideraram seu aproveitamento bom, 4,2% o entenderam como regular e apenas 1% como ruim.
Quanto à comunicação com a sua equipe de trabalho, 61,1% a avaliaram como ótima e 33,7% como boa. Já 71,3% dos servidores acreditam trabalhar mais em home office que no regime presencial, enquanto os demais opinaram que estão trabalhando na mesma proporção que no período anterior à quarentena (24,5%), ou menos (4,3%).
Caso existisse a hipótese da escolha entre regime de teletrabalho e de trabalho presencial, 8,4% dos respondentes retornariam imediatamente ao regime presencial, 22,1% permaneceriam temporariamente no teletrabalho, antes de retornar às atividades presenciais, e 69,5% continuariam no regime de teletrabalho de agora em diante.
Quanto à viabilidade técnica dos trabalhos exercidos, 70,5% afirmaram que as atividades que desenvolvem são passíveis de serem realizadas integralmente no regime de trabalho remoto, e 29,5% responderam que suas atividades habituais podem ser realizadas parcialmente nesse regime.
Já no Brasil, 73% dos servidores consideraram como ótimo o aproveitamento das atividades realizadas em teletrabalho; 69% avaliaram que atividades laborais podem ser realizadas integralmente no regime de trabalho remoto; 64% avaliaram que durante o período de quarentena estão trabalhando mais que no regime presencial; e 59% avaliaram como ótima a comunicação com os outros membros da equipe de trabalho.
Referente aos recursos tecnológicos, 54% avaliaram como ótimo o suporte administrativo-tecnológico recebido de seu Tribunal neste período de quarentena; 50% informaram que o seu Tribunal de Contas fornece equipamentos de informática, como computador ou notebook; 94% informaram que seu Tribunal de Contas forneceu apoio remoto do setor de Tecnologia da Informação; e 60% já trabalham com processo eletrônico e com parcela dos processos já digitalizada.
Caso houvesse opção de escolher entre o regime de teletrabalho e o trabalho presencial, 80% dos pesquisados no Brasil continuaria no regime de teletrabalho de agora em diante.
Pelo exposto fica claro as vantagens para o serviço público em economia e produtividade, bem como a preferência da maioria dos servidores de continuar integral ou parcial no trabalho remoto. Por isso o SINDICONTASPR está formalizando requerimento junto ao TCEPR para que estabeleça normativa disciplinando de forma permanente o trabalho remoto bem como proceda a atualização do suporte tecnológico para fazer frente a esta demanda.
Fontes:
Pesquisa realizada pelo Sindicontas-PR
http://sindicontaspr.org.br/index.php?area=ver_noticia&id=2231
Pesquisa realizada pela FENASTC
http://www.fenastc.org.br/wp-content/uploads/2020/09/Fenastc-Resultados-Pesquisa-Teletrabalho.pdf
Exame: Petrobrás anuncia plano para adotar home office permanente
https://exame.com/carreira/petrobras-anuncia-plano-para-adotar-home-office-permanente/
UOL: Espanha regula home office
Agência Brasil: São Paulo adota home office permanente
IP News: Prefeitura de SP estima economizar R$ 1 bilhão em 7 anos de home office permanente
Tiinside: Pesquisa confirma tendência de home office permanente
https://tiinside.com.br/22/09/2020/pesquisa-confirma-tendencia-de-home-office-permanente/
Jornal da Região: Funcionários do Bradesco aceitam trabalhar em home office permanente
https://jr.jor.br/2020/09/18/funcionarios-do-bradesco-aceitam-trabalhar-em-home-office-permanente/
26 de agosto de 2020
Nesta segunda-feira (24) foi publicada a PORTARIA N° 456/20 que prorroga o regime de...
05 de agosto de 2020
Com a pandemia do COVID-19, o processo de implemetação do teletrabalho, que já...
18 de abril de 2024 Painel permite comparar evolução de políticas públicas nos municípios do Paraná
18 de abril de 2024 Tempo em frente às telas está associado a piora da dieta de adolescentes
18 de abril de 2024 Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2024: Mudanças na Contribuição Previdenciária dos Aposentados e Pensionistas
12 de julho de 2021 O recente entendimento do STF sobre a constitucionalidade suspensão das licenças-prêmio dos servidores públicos.
04 de janeiro de 2022 Fim da vigência da Lei Complementar 173/20
09 de maio de 2018 Temer acredita que seria útil votar reforma da Previdência para futuro presidente
Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.
O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.
Comente esta Notícia