Progressões de carreira e RGA não são alcançadas pela LC 173/20, afirma administração do TCE-PR
Progressões de carreira e RGA não são alcançadas pela LC 173/20, afirma administração do TCE-PR
05 de agosto de 2020
Em live da Escola de Gestão Pública do TCE-PR (EGP), o diretor jurídico, Mario Vitor dos Santos, e a diretora de Gestão Pessoal, Carla Flores Venâncio, corroboraram o entendimento da diretoria do Sindicontas-PR, assim como de sua representação jurídica, afirmando que a aplicação da Lei Complementar 173/2020 não impede as progressões decorrentes do plano de cargos e carreiras do Tribunal de Contas, bem como a Revisão Geral Anual (RGA). A mediação das apresentações ficou por conta da servidora Cléo Lima.
No caso dos artigos 8º e 9º da LC 173/20, que estabelecem a proibição de concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021, tem-se apenas a não concessão dos quinquênios e da licença especial no momento presente. A contagem de tempo não fica em suspenso, e, tão logo cesse a vigência da lei, os benefícios serão concedidos com o cômputo do período.
Conforme o Sindicontas-PR havia informado, Mário dos Santos cita a tramitação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 6447, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que questiona a constitucionalidade da LC 173/20. Segundo o diretor jurídico, a lei fere o pacto federativo, podendo ser declarada inconstitucional.
No dia 30 de maio, o Sindicontas-PR havia protocolado um pedido de concessão de progressões e revisões no TCE-PR. Segundo o presidente do Sindicontas-PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, fica evidente que a administração da Casa tem o mesmo entendimento dos servidores do TCE-PR. “Gostaria de parabenizar a iniciativa da EGP pela brilhante live, com grande clareza na apresentação das informações”, destaca o presidente.
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