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TCE-PR estende trabalho remoto até dia 31/05

  • 14 de maio de 2020

Nesta quinta-feira (14), o conselheiro Nestor Baptista, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicou a portaria que estende o prazo do trabalho remoto até o dia 31 de maio. 

 
O Sindicontas-PR agradece ao Presidente e aos Conselheiros, a sensibilidade em adotar o isolamento e a continuidade do trabalho remoto visando o controle da pandemia decorrente do COVID-19 e na segurança de seus funcionários.
 
A portaria decidiu que os edifícios sede e anexo do Tribunal de Contas permanecerão fechados até o dia 31 de maio de 2020, de modo que neste período fica mantido o trabalho remoto integral e, portanto, dispensados do trabalho presencial os Conselheiros, Auditores, Procuradores e servidores e estagiários (de gabinetes, inspetorias, secretarias e demais unidades administrativas). 
 
O retorno às atividades presenciais por parte dos servidores será feito de maneira gradativa, e, terão prioridade a permanecer em trabalho remoto, as gestantes e pessoas identificadas como de grupo de risco, compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho. 
 
Foi levado em conta a real necessidade de os serviços serem prestados presencialmente, bem como tendo por base a eficiência, produtividade e adaptação ao trabalho remoto dos que compõe a equipe, que organizarão listas com os servidores e passarão a exercer as atividades de maneira presencial e os que permanecerão em home office.
 
Confira a seguir a portaria na íntegra:
 

PORTARIA N° 277/20

Dispõe sobre a (i) retomada das atividades presencias e (ii) a tempestividade dos peticionamentos dirigidos ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.

 

O CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, incisos I, III, VI e XII, e art. 122, incisos I, V, VI, da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e ainda pelos arts. 16, incisos XXVII, XXXIV, XL e XLVI, e 198, do Regimento Interno, bem como pela Lei Estadual nº 19.573, de 2 de julho de 2018,

 

CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 356, de 11 de março de 2020, queregulamentou e operacionalizou o disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de2020;

 

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo coronavírus, editado pela Secretaria de Saúde Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento dos cidadãos, o que se mostra viável tecnicamente para os processos eletrônicos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os edifícios sede e anexo do Tribunal de Contas permanecerão fechados até o dia 31 de maio de 2020, de modo que neste período fica mantido o trabalho remoto integral e, portanto, dispensados do trabalho presencial os Conselheiros, Auditores, Procuradores e servidores e estagiários (de gabinetes, inspetorias, secretarias e demais unidades administrativas), nos termos do art. 1º, §§ 2º a 5º, da Portaria nº 195/20, com a manutenção de serviços de segurança, portaria, obras e de limpeza mínimos a serem disciplinados pela Diretoria Administrativa.

 

§ 1°. O prazo constante do caput poderá ser reavaliado e prorrogado, a critério do Presidente do Tribunal, em virtude da evolução e controle da pandemia decorrente do COVID-19.

 

§ 2°. Durante o período previsto no caput, o peticionamento dirigido ao Tribunal darse-á exclusivamente por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

 

§ 3°. Para efeito de tempestividade, a data de postagem nos Correios será considerada como a de resposta ou de interposição de recurso, independentementeda localidade.

 

§ 4°. Durante o período previsto no caput, o atendimento ao público externo ocorrerá exclusivamente por telefone das 12h00 às 18h e por meio eletrônico, via canal de comunicação.

 

Art. 3°. O retorno às atividades presenciais por parte dos servidores será feito de maneira gradativa.

 

§ 1°. Terão prioridade a permanecer em trabalho remoto, as gestantes e pessoas identificadas como de grupo de risco, compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho.

 

§ 2°. Observado o disposto no parágrafo anterior, as Coordenadorias, Diretorias e gestores de unidades, levando em conta a real necessidade de os serviços serem prestados presencialmente, bem como tendo por base a eficiência, produtividade e adaptação ao trabalho remoto dos que compõe a sua equipe, organizarão listas com os servidores que passarão a exercer as atividades de maneira presencial e os que permanecerão em home office.

 

PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

 

Sala da Presidência, em 13 de maio de 2020.

 

- assinatura digital -

NESTOR BAPTISTA

Presidente

 

   
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