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Sindicontas-PR faz levantamento de dados sobre o Teletrabalho nos Tribunais de Contas brasileiros

  • 07 de maio de 2020

Diante do agravamento da pandemia e da necessidade de manter o isolamento social, nesta última semana, a Diretoria do Sindicontas-PR propôs-se a levantar informações quanto à adoção do regime de trabalho remoto nos Tribunais de Contas dos demais Estados da federação.

Este levantamento se viu necessário, devido ao fato de que o teletrabalho vem se tornando uma opção para aqueles que podem realizar suas atividades em home office. Apenas em caráter ilustrativo, reporta-se que na semana passada o Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução n.º 677/20, de 29 de abril de 2020, que autorizou a aplicação do regime de trabalho a distância aos servidores da Corte até o dia 31/01/2021, quando houver compatibilidade das atividades desempenhadas e condições físicas e psicológicas hábeis à continuidade.

No Tribunal de Contas do Paraná, o teletrabalho foi adotado no contexto do enfrentamento ao novo coronavírus com a edição da Portaria n.º 195/20, de 21 de março de 2020, que assim definiu em seu art. 1º: 

 

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e administrativos, no âmbito do Tribunal de Contas, a partir do dia 18 de março até o dia 30 de abril de 2020. 

§ 1°. Durante o período previsto no caput, ficam fechados os edifícios sede e anexo do Tribunal de Contas e dispensados do trabalho presencial os Conselheiros, Auditores, Procuradores e servidores e estagiários (de gabinetes, inspetorias, secretarias e demais unidades administrativas), com a manutenção de serviços de segurança e de limpeza mínimos a serem disciplinados pela Diretoria Administrativa. § 2°. Os gabinetes, inspetorias, secretarias e demais unidades administrativas devem manter canal de atendimento remoto (telefone, e-mail, WhatsApp e/ou Skype), divulgados no site do Tribunal de Contas.

(...)

§ 5°. Os Conselheiros, Auditores, Procuradores, servidores e estagiários, apesar da suspensão dos prazos e da dispensa do trabalho presencial, devem manter suas atividades regulares, em regime de trabalho remoto, impulsionando normalmente os processos com a prática dos respectivos atos processuais ou administrativos. 

O prazo inicialmente estabelecido para a dispensa do trabalho presencial, 30/04/2020, foi estendido pela Portaria n.º 253/20, de 28 de abril de 2020, até o dia 15/05/2020, podendo ser reavaliado e prorrogado a critério da Presidência, conforme sinaliza o § 1º do art. 2º da novel Portaria. 

Neste cenário, o Sindicontas-PR, solicitou, por meio dos canais de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão o ato normativo que regula a matéria, a quantidade de servidores aderentes a este regime, e levantou informações sobre a existência de um algum indicador de produtividade para o acompanhamento do trabalho destes servidores, oportunizando medir o grau de eficiência deste regime.

Foram abertas 29 (vinte e nove) solicitações de informação, incluindo aquela cadastrada junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, das quais até o momento 23 (vinte e três) foram respondidas. Obtivemos o seguinte panorama:

- 10 (dez) Tribunais que já adotavam o regime de trabalho remoto anteriormente à pandemia, quais sejam: TC/DF, TCE/CE, TCE/ES, TCE/PE, TCE/PI, TCE/RN, TCE/RO, TCE/RS, TCE/SC, e TCE/SP;

- 13 (treze) Tribunais passaram a adotar o regime de trabalho remoto de forma repentina, como medida de prevenção ao coronavírus: TCE/AC, TCE/AP, TCE/MG, TCE/MS, TCE/MT, TCE/PA, TCE/PB, TCE/RJ, TCE/RR, TCM/GO, TCM/RJ, TCM/SP, e TCE/TO.

Segundo a diretora de divulgação e eventos do Sindicontas-PR, Talita Santos Gherardi, em comum entre os Tribunais que já adotavam o teletrabalho, destacam-se os seguintes pontos:

I) DESEMPENHO

As metas de desempenho colocadas aos servidores em regime de trabalho remoto são ligeiramente superiores (em 15% a 30%) às estabelecidas aos servidores participantes do regime presencial;

II) QUANTIDADE DE SERVIDORES

Limitação da quantidade de servidores em regime remoto, por unidade, e utilização de escala para alternância dos servidores em home office;

III) DURAÇÃO DO REGIME

Inclusão no regime remoto por tempo determinado, podendo ser revertida a qualquer momento;

IV) BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS

Suspensão do banco de horas e de horas extras;

V) GESTÃO DE TAREFAS

Acompanhamento por meio de registros em formulários de planejamento e execução de atividades. 

A tabela seguinte resume as informações obtidas, sendo que o teor das respostas e dos atos normativos editados pelos Tribunais podem ser obtidos no arquivo anexo a esta matéria.

 

TCE/TCM

N.º da Ouvidoria/SIC

N.º do Ato Normativo

Já adotava o regime de trabalho remoto antes da pandemia?

TCDF

E-mail da
ouvidoria@tc.df.gov.br

Resolução n.º 245/2012

Sim

TCE/AC

1586015807047

Nota Técnica n.º 01/2020

Não

TCE/AL

Pedido n.º 48

Não respondeu

Não respondeu

TCE/AM

200504101699

Não respondeu

Não respondeu

TCE/AP

220/2020

Portarias n.º 192/20 e 207/20

Não

TCE/CE

202002091

Resolução Adm. n.º 09/2018

Sim

TCE/ES

00075.000020/2020-69

Resolução TC 299/2016

Anexo Único, da Resolução TC 300/2016

Sim

(antes da pandemia havia 25 servidores nesse regime)

TCE/MA

Proc. n.º 2083/2020

Não respondeu

Não respondeu

TCE/MG

Atendimento 7829/2020

Protocolo 78290320INT

Portaria 22/2020

Não

TCE/MS

E-mail da ouvidoria@tce.ms.gov.br

Portarias n.º 48 e 49/2020

Não

TCE/MT

Protocolo 86/2020 e 92/2020

Portaria nº 042/2020 (regime de trabalho remoto temporário especial, COVID-19)


Portaria TCE-MT nº 032/2020 - 

constituição de Comissão Temporária para, dentre outras atribuições, implementar normas que regulamentem o programa de trabalho remoto 

Não

TCE/PA

00152/2020

Portarias n.º 35.912/20, 35.882/20 e 35.906/20

Não

TCE/PB

00076/20-XXMJV

Portaria n.º 052/2020

Não

TCE/PE

Solicitação n.º 57

Portaria Normativa TC n.º 1/2017

Sim

(atualmente, 76 servidores trabalham nesse regime)

TCE/PI

0659/2020

Resolução n.º 7/2013

Sim

TCE/RJ

200.054.720.752

Não possui

Não

TCE/RN

N.º Protocolo 178/2020

Resolução nº 008/2019 – TCE

Resolução nº 002/2020 - TCE

Sim

TCE/RO

SICOUV-1158

Lei Complementar n.º 1023/19

Resolução n.º 305/19

Portaria n.º 246/20

Memorando Circular n.º 18/2020/GABPRES

Sim

TCE/RR

PA 001388/2020

Portaria n.º 354/2020

Não

TCE/RS

008989-0299/20-1

IN n.º 07/2018

Sim (antes já havia 152 servidores nesse regime)

TCE/SC

N.º da Comunicação 479/2020

N.º do Protocolo 47402

Resolução TC 111/2015

Sim (23 servidores em regime de trabalho à distância com base na Resolução)

TCE/SP

SIC0000001032

Resolução n.º 001/2016;
Resolução n.º 005/2016;
Ato GP nº 004/2020;
Ato GP nº 005/2020;
Comunicado GP nº 009/2020.

Sim

TCE/TO

Código n.º 205.131.079.502

Portaria n.º 256/2020

Não

TCM/BA

2020040420535120142

Não respondeu

Não respondeu

TCM/GO

Demanda 4196

YSLP.LRAH.6GVB.EWTH.LK3K

Não informado

Não

TCM/PA

Manifestação n.º 4042020002

Não respondeu

Não respondeu

TCM/RJ

Chamado Web n.º 10.163

Código 3DEC

Resoluções n.º 1081/20 e 1084/20

Não

TCM/SP

Número de atendimento: 20200084

e-TCM 005620/2020

Portarias 141 (DOC 14/03/2020 - pág. 96), 143 (DOC 18/03/2020 - pág. 64), 148 (DOC 24/03/2020 - pág. 160) e 165 (DOC 07/04/2020 - pág. 71) de 2020 e pelos seus atos correlatos

Não

TJ/PR

2020-001243

Não respondeu

Não respondeu

Em vista desses dados, o presidente do Sindicontas-PR Luiz Tadeu Grossi Fernandes aponta a necessidade de repensarmos a formalização do regime de trabalho no TCE-PR como uma modalidade oficial, segundo ele, "o teletrabalho tem mostrado uma série de vantagens que, se realizados os devidos investimentos estruturais, poderemos verificar grandes ganhos de economia e eficiência dos serviços prestados".  Além disso, ele comenta a necessidade de que o TCE-PR não pode incorrer o risco de estar despreparado diante de possíveis cenários que possam vir.

 

 

   
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