Diante do agravamento da pandemia e da necessidade de manter o isolamento social, nesta última semana, a Diretoria do Sindicontas-PR propôs-se a levantar informações quanto à adoção do regime de trabalho remoto nos Tribunais de Contas dos demais Estados da federação.
Este levantamento se viu necessário, devido ao fato de que o teletrabalho vem se tornando uma opção para aqueles que podem realizar suas atividades em home office. Apenas em caráter ilustrativo, reporta-se que na semana passada o Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução n.º 677/20, de 29 de abril de 2020, que autorizou a aplicação do regime de trabalho a distância aos servidores da Corte até o dia 31/01/2021, quando houver compatibilidade das atividades desempenhadas e condições físicas e psicológicas hábeis à continuidade.
No Tribunal de Contas do Paraná, o teletrabalho foi adotado no contexto do enfrentamento ao novo coronavírus com a edição da Portaria n.º 195/20, de 21 de março de 2020, que assim definiu em seu art. 1º:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e administrativos, no âmbito do Tribunal de Contas, a partir do dia 18 de março até o dia 30 de abril de 2020.
§ 1°. Durante o período previsto no caput, ficam fechados os edifícios sede e anexo do Tribunal de Contas e dispensados do trabalho presencial os Conselheiros, Auditores, Procuradores e servidores e estagiários (de gabinetes, inspetorias, secretarias e demais unidades administrativas), com a manutenção de serviços de segurança e de limpeza mínimos a serem disciplinados pela Diretoria Administrativa. § 2°. Os gabinetes, inspetorias, secretarias e demais unidades administrativas devem manter canal de atendimento remoto (telefone, e-mail, WhatsApp e/ou Skype), divulgados no site do Tribunal de Contas.
(...)
§ 5°. Os Conselheiros, Auditores, Procuradores, servidores e estagiários, apesar da suspensão dos prazos e da dispensa do trabalho presencial, devem manter suas atividades regulares, em regime de trabalho remoto, impulsionando normalmente os processos com a prática dos respectivos atos processuais ou administrativos.
O prazo inicialmente estabelecido para a dispensa do trabalho presencial, 30/04/2020, foi estendido pela Portaria n.º 253/20, de 28 de abril de 2020, até o dia 15/05/2020, podendo ser reavaliado e prorrogado a critério da Presidência, conforme sinaliza o § 1º do art. 2º da novel Portaria.
Neste cenário, o Sindicontas-PR, solicitou, por meio dos canais de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão o ato normativo que regula a matéria, a quantidade de servidores aderentes a este regime, e levantou informações sobre a existência de um algum indicador de produtividade para o acompanhamento do trabalho destes servidores, oportunizando medir o grau de eficiência deste regime.
Foram abertas 29 (vinte e nove) solicitações de informação, incluindo aquela cadastrada junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, das quais até o momento 23 (vinte e três) foram respondidas. Obtivemos o seguinte panorama:
- 10 (dez) Tribunais que já adotavam o regime de trabalho remoto anteriormente à pandemia, quais sejam: TC/DF, TCE/CE, TCE/ES, TCE/PE, TCE/PI, TCE/RN, TCE/RO, TCE/RS, TCE/SC, e TCE/SP;
- 13 (treze) Tribunais passaram a adotar o regime de trabalho remoto de forma repentina, como medida de prevenção ao coronavírus: TCE/AC, TCE/AP, TCE/MG, TCE/MS, TCE/MT, TCE/PA, TCE/PB, TCE/RJ, TCE/RR, TCM/GO, TCM/RJ, TCM/SP, e TCE/TO.
Segundo a diretora de divulgação e eventos do Sindicontas-PR, Talita Santos Gherardi, em comum entre os Tribunais que já adotavam o teletrabalho, destacam-se os seguintes pontos:
I) DESEMPENHO
As metas de desempenho colocadas aos servidores em regime de trabalho remoto são ligeiramente superiores (em 15% a 30%) às estabelecidas aos servidores participantes do regime presencial;
II) QUANTIDADE DE SERVIDORES
Limitação da quantidade de servidores em regime remoto, por unidade, e utilização de escala para alternância dos servidores em home office;
III) DURAÇÃO DO REGIME
Inclusão no regime remoto por tempo determinado, podendo ser revertida a qualquer momento;
IV) BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS
Suspensão do banco de horas e de horas extras;
V) GESTÃO DE TAREFAS
Acompanhamento por meio de registros em formulários de planejamento e execução de atividades.
A tabela seguinte resume as informações obtidas, sendo que o teor das respostas e dos atos normativos editados pelos Tribunais podem ser obtidos no arquivo anexo a esta matéria.
TCE/TCM |
N.º da Ouvidoria/SIC |
N.º do Ato Normativo |
Já adotava o regime de trabalho remoto antes da pandemia? |
TCDF |
E-mail da |
Resolução n.º 245/2012 |
Sim |
TCE/AC |
1586015807047 |
Nota Técnica n.º 01/2020 |
Não |
TCE/AL |
Pedido n.º 48 |
Não respondeu |
Não respondeu |
TCE/AM |
200504101699 |
Não respondeu |
Não respondeu |
TCE/AP |
220/2020 |
Portarias n.º 192/20 e 207/20 |
Não |
TCE/CE |
202002091 |
Resolução Adm. n.º 09/2018 |
Sim |
TCE/ES |
00075.000020/2020-69 |
Resolução TC 299/2016 Anexo Único, da Resolução TC 300/2016 |
Sim (antes da pandemia havia 25 servidores nesse regime) |
TCE/MA |
Proc. n.º 2083/2020 |
Não respondeu |
Não respondeu |
TCE/MG |
Atendimento 7829/2020 Protocolo 78290320INT |
Portaria 22/2020 |
Não |
TCE/MS |
E-mail da ouvidoria@tce.ms.gov.br |
Portarias n.º 48 e 49/2020 |
Não |
TCE/MT |
Protocolo 86/2020 e 92/2020 |
Portaria nº 042/2020 (regime de trabalho remoto temporário especial, COVID-19) Portaria TCE-MT nº 032/2020 - constituição de Comissão Temporária para, dentre outras atribuições, implementar normas que regulamentem o programa de trabalho remoto |
Não |
TCE/PA |
00152/2020 |
Portarias n.º 35.912/20, 35.882/20 e 35.906/20 |
Não |
TCE/PB |
00076/20-XXMJV |
Portaria n.º 052/2020 |
Não |
TCE/PE |
Solicitação n.º 57 |
Portaria Normativa TC n.º 1/2017 |
Sim (atualmente, 76 servidores trabalham nesse regime) |
TCE/PI |
0659/2020 |
Resolução n.º 7/2013 |
Sim |
TCE/RJ |
200.054.720.752 |
Não possui |
Não |
TCE/RN |
N.º Protocolo 178/2020 |
Resolução nº 008/2019 – TCE Resolução nº 002/2020 - TCE |
Sim |
TCE/RO |
SICOUV-1158 |
Lei Complementar n.º 1023/19 Resolução n.º 305/19 Portaria n.º 246/20 Memorando Circular n.º 18/2020/GABPRES |
Sim |
TCE/RR |
PA 001388/2020 |
Portaria n.º 354/2020 |
Não |
TCE/RS |
008989-0299/20-1 |
IN n.º 07/2018 |
Sim (antes já havia 152 servidores nesse regime) |
TCE/SC |
N.º da Comunicação 479/2020 N.º do Protocolo 47402 |
Resolução TC 111/2015 |
Sim (23 servidores em regime de trabalho à distância com base na Resolução) |
TCE/SP |
SIC0000001032 |
Resolução n.º 001/2016; |
Sim |
TCE/TO |
Código n.º 205.131.079.502 |
Portaria n.º 256/2020 |
Não |
TCM/BA |
2020040420535120142 |
Não respondeu |
Não respondeu |
TCM/GO |
Demanda 4196 YSLP.LRAH.6GVB.EWTH.LK3K |
Não informado |
Não |
TCM/PA |
Manifestação n.º 4042020002 |
Não respondeu |
Não respondeu |
TCM/RJ |
Chamado Web n.º 10.163 Código 3DEC |
Resoluções n.º 1081/20 e 1084/20 |
Não |
TCM/SP |
Número de atendimento: 20200084 e-TCM 005620/2020 |
Portarias 141 (DOC 14/03/2020 - pág. 96), 143 (DOC 18/03/2020 - pág. 64), 148 (DOC 24/03/2020 - pág. 160) e 165 (DOC 07/04/2020 - pág. 71) de 2020 e pelos seus atos correlatos |
Não |
TJ/PR |
2020-001243 |
Não respondeu |
Não respondeu |
Em vista desses dados, o presidente do Sindicontas-PR Luiz Tadeu Grossi Fernandes aponta a necessidade de repensarmos a formalização do regime de trabalho no TCE-PR como uma modalidade oficial, segundo ele, "o teletrabalho tem mostrado uma série de vantagens que, se realizados os devidos investimentos estruturais, poderemos verificar grandes ganhos de economia e eficiência dos serviços prestados". Além disso, ele comenta a necessidade de que o TCE-PR não pode incorrer o risco de estar despreparado diante de possíveis cenários que possam vir.
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