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Em parceria, TCE e MP-PR vão propor modelo de gestão do sistema carcerário

  • 10 de setembro de 2019
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e o Ministério Público Estadual (MP-PR) prorrogaram o Convênio nº 17/2018, cujo objetivo é apresentar proposta de plano de ação, com diretrizes técnico-jurídicas para um modelo de gestão do sistema carcerário paranaense. O documento será elaborado por um grupo de trabalho interinstitucional composto de servidores de ambos os órgãos e, posteriormente, encaminhado ao governo estadual.
 
A proposição também poderá servir como base para a redação de termos de ajustamento de conduta (TAC) ou de gestão (TAG) sobre o assunto que possam vir a ser pactuados entre o Poder Executivo do Estado e o MP-PR - no primeiro caso - ou o TCE-PR - no segundo. Com duração prevista de um ano, o grupo de trabalho poderá contar com a colaboração de outras instituições ou pessoas para contribuir com a proposta.
 
Auditoria
A parceria entre os dois órgãos é uma das consequências da auditoria do sistema carcerário estadual feita pelo Tribunal há dois anos. O relatório daquele trabalho, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 da corte de contas paranaense, revelou a existência de uma superlotação de 196,5% nas carceragens de delegacias e cadeias públicas do Estado. Já nas penitenciárias, o índice identificado foi de 8,7%.
 
O documento indicou ainda que, desde 2005, a proporção de presos em delegacias e cadeias públicas nunca foi inferior a um terço de toda a população carcerária do Paraná. Apesar desses locais serem utilizados para a custódia permanente de detentos há muito tempo no Estado, tais espaços não oferecem pessoal suficiente, estrutura física adequada nem qualquer possibilidade de ressocialização ao encarcerado, promovendo, assim, a permanente violação de direitos fundamentais dos presidiários.
 
Segundo o relatório, o tratamento penal preconizado pela Lei de Execução Penal é praticamente inexistente nas carceragens de delegacias e cadeias públicas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já determinou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.916, que não compete à Polícia Civil a atividade penitenciária.
 
Por fim, o texto apresentou, como causas para o problema, a inexistência de uma política pública para o setor carcerário, a falta de definição de atribuições e responsabilidades dos órgãos ligados ao setor e um baixo nível de governança - demonstrado pela ausência de formalização de plano de ação para o sistema penitenciário paranaense, bem como pela indefinição a respeito do modelo de gestão a ser utilizado nas novas unidades prisionais.
 
Decisão
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR aprovaram, de forma unânime, a prorrogação do convênio até 31 de julho de 2020, nos termos do voto do presidente do Tribunal e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, apresentado na sessão de 7 de agosto. A decisão, contida no Acórdão nº 2171/19 - Tribunal Pleno, foi veiculada em 14 de agosto, na edição nº 2.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
 
O Termo Aditivo ao convênio 17/2018 foi assinado em 31 de julho, pelo presidente do TCE-PR e pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, chefe do Ministério Público do Paraná.
 
Fonte: TCE-PR 
   
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