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Reforma tributária

  • 29 de agosto de 2019

Regimes tributários, mesmo os mais virtuosos no momento da instalação, sofrem a natural evolução da sociedade

Estamos vivendo o fim do sistema tributário da Constituição de 1988, que substituiu aquele imposto pelo regime autoritário instalado em 1964, que durou 24 anos. Os regimes tributários, mesmo os mais virtuosos no momento de sua instalação, não são invariantes com relação às condições históricas de pressão e temperatura: sofrem a natural evolução da sociedade. Vão, aos poucos, vendo as suas “virtudes” transformadas em empecilhos à boa prática produtiva, o que exige a sua substituição.
 
O Congresso está, hoje, diante de três propostas se excluirmos a do “comércio”, que insiste num imposto sobre transações que se supõe ser uma “simplificação tributária”, mas que é uma anarquia tributária: 1º.) distorce os preços relativos dos mercados competitivos, essenciais à determinação do custo de oportunidade de cada bem quando se maximizar o bem-estar social; 2º.) estimula a monetização das transações; 3º.) torna aleatória a “incidência” do imposto sobre a capacidade de pagar e 4º.) isola o país das relações comerciais: o consumidor de um par de sapatos produzido no Brasil e exportado para a Alemanha pagará, primeiro, um imposto: um aqui, outro lá. Coloca, assim, nossos produtos em desvantagem com seus competidores internacionais. 
 
Temos em análise, no Senado, a PEC 293/2004 (agora PEC 110/2019), resultado de um incansável, minucioso e competente trabalho do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, e, na Câmara, a PEC 45/2019, proposta pelo deputado federal Baleia Rossi, apoiado num projeto do excelente economista Bernard Appy. Ambos propõem uma enorme simplificação e obedecem aos critérios exigidos de uma boa reforma. Não é uma tarefa trivial escolher o “melhor” entre eles, mas o problema é que os dois propõem períodos de transição muito longos (Hauly, 6 e 15 anos; Rossi/Appy, 10 e 50 anos). É difícil acreditar que sobreviverão às voláteis condições políticas e econômicas dos próximos 50 anos. Sobre ambas, não tenho competência para assegurar, mas tenho a suspeita de que violam o pacto federativo.
 
Sobra, no “ar”, a proposta vinda originalmente do Ipea (TD 2418, set/2018). Trata-se de um IVA-Dual (de inspiração canadense), que poderia absorver a contribuição previdenciária das empresas, mantendo íntegros os preços relativos estabelecidos em mercados competitivos, cuja violação —para surpresa geral— o ilustre ministro Guedes parece não levar a sério.
 
Sugiro que seja em torno deste transparente e arejado projeto que devamos todos tentar construir um consenso para estabelecer uma emenda aglutinativa da reforma tributária que servirá bem ao Brasil nos próximos 30 anos.
 
Fonte: Folha de São Paulo 
   
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