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PEC veta novos regimes para servidor e indica sistema único de Previdência

  • 01 de agosto de 2019
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência à espera de aprovação em segundo turno na Câmara proíbe a formação de novos regimes próprios para servidores e estimula a unificação dos sistemas.
 
O texto estabelece também que RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social) poderão ser extintos com consequente migração para o regime geral, gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
 
Segundo dados da Secretaria de Previdência, há 2.138 órgãos em municípios, estados e Distrito Federal responsáveis pela gestão de aposentadorias e pensões. A União também tem regime próprio.
 
Das 5.570 cidades, 2.111 criaram um sistema previdenciário exclusivo para servidores.
 
As alterações constam do parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição. O relator da PEC, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), é o autor das novas regras.
 
"No futuro, o ideal, o mais justo, é que exista um sistema único", diz. "O ideal é caminharmos para um regime só."
 
Segundo Moreira, o objetivo é evitar a criação de regimes próprios, "que já não são poucos e têm sido origem e fonte de privilégios".
 
Critérios mais precisos para a criação e extinção de regimes próprios já estavam previstos na proposta original do governo Jair Bolsonaro, mas não a vedação a novos sistemas.
 
"Deixávamos a decisão sobre ter ou não um novo regime aos próprios entes federativos. O relator teve uma visão mais restritiva", diz o secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.
 
No novo texto, mesmo regime superavitário poderá ser extinto. Mas, segundo Nogueira, a extinção é "praticamente impossível" para estados e cidades que tenham regime antigo. Isso implicaria continuar pagando as atuais aposentadorias sem equivalente receita de contribuições.
 
Hoje, para instituir ou extinguir um regime próprio, basta que a prefeitura aprove a decisão na Câmara Municipal. Tanto a proposta original quanto a PEC procuram limitar essa medida, criando critérios específicos.
 
As novas regras, segundo o texto aprovado por 379 deputados na semana passada, serão definidas em lei complementar. A PEC será submetida a votação em segundo turno em agosto. Depois disso, seguirá para o Senado.
 
Apesar de Nogueira apontar entraves para a extinção de regimes existentes, especialistas em Previdência ouvidos pela reportagem concordam que a intenção é unificar sistemas de aposentadorias e pensões.
 
"A lei não cria obrigatoriedade [de extinção], mas a ideia é manter o grupo de servidores que já ingressaram em regra de transição e paulatinamente passar todo o mundo para um único regime", afirma Jorge Boucinhas, professor de direito da FGV.
 
Um ponto levantado é a importância das alterações na Constituição como uma saída para o rombo fiscal da Previdência pública. Estados e municípios, assim como a União, enfrentam o desafio de déficits.
 
O rombo financeiro nos estados chega a R$ 86 bilhões, e, nos municípios, a R$ 12 bilhões, segundo estimativa dos especialistas Paulo Tafner e Pedro Nery, feitas com base em dados de 2017 da Secretaria de Previdência.
 
Com vários entes enfrentando déficits, criar novos regimes próprios implica "a responsabilidade de gerir o sistema por muitos anos", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
 
Érica Paula Barcha Correia, professora de direito previdenciário e doutora pela PUC-SP, critica as novas regras.
 
"É um tiro no escuro, não sabemos o que acontecerá quando vier a regulamentação para aqueles servidores que já estão nos regimes próprios. Essa é uma preocupação. Podem mexer, por exemplo, na fórmula de cálculo de benefícios", diz.
 
Segundo ela, há preocupação porque as regras poderão ser modificadas por meio de lei complementar.
 
Fora da Constituição, que exige dois terços do Congresso para alteração --308 votos dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores--, essa lei complementar precisará de menos apoio. Bastarão 257 deputados e 41 senadores.
 
O presidente da Aneprem (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), Heliomar Santos, considera que vedar a criação de novos regimes próprios interfere no poder do ente federado de legislar sobre seu próprio sistema.
 
Para ele, o parágrafo incluído na Constituição pressupõe que o regime próprio causa prejuízos, "quando na verdade é o contrário". "A maioria dos municípios, excetuando as capitais, está superavitária."
 
"A grande causa dos desequilíbrios são os altos salários do Legislativo, Judiciário e de algumas carreiras do Executivo", diz Santos.
 
Ele afirma que há de fato casos de entes que criaram privilégios, como a incorporação de vantagens sobre as quais não houve contribuição, mas diz que isso já está sendo corrigido na atual reforma.
 
Segundo ele, a maioria dos prefeitos que decidiram extinguir regimes próprios acabou voltando atrás. O presidente da Aneprem considera "um grande erro" não inserir estados e municípios na reforma da Previdência.
 
Para Mauro Silva, presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais Federais), o problema do parágrafo 22 é que a discussão não foi transparente.
 
"Não ficou claro para a sociedade que se está permitindo a extinção dos regimes próprios", afirma ele.
 
CONSÓRCIOS
 
O parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição, caso a reforma seja aprovada, também prevê a adesão a consórcios públicos.
 
Neles, entes da Federação --União, estados, Distrito Federal e municípios-- podem se associar para a prestação de um serviço público.
 
Hoje, existem consórcios públicos, por exemplo, nas áreas de saúde, saneamento básico e transporte.
 
A reforma agora autoriza fusões para prestação de serviços previdenciários.
 
A vedação da criação de novos regimes, a previsão de extinção dos atuais com a migração para o INSS e a possibilidade de criação de consórcios permitem ampliar a massa de segurados, diz Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe.
 
"O pequeno município não terá escala para ter benefício capitalizado. A PEC veda a criação de novos regimes para que municípios que queiram se juntem a sistemas já existentes. Aí entra a ideia do consórcio", afirma.
 
Professor de direito administrativo da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto diz que a regra enfrentará desafios. "O regime de Previdência é contributivo e solidário. Quem vai fazer a arbitragem sobre ganhos e perdas?"
 
Ele diz que a nova regra do artigo, destinada aos regimes existentes, permitirá a fusão de forma interfederativa. "Deverá ser diferente dos consórcios públicos atuais, porque será por adesão, pela manifestação de vontade do ente.
 
Fonte: Jornal do Brasil 
   
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