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TCU quer acelerar processo para barrar aposentadoria ilegal de servidor público

  • 23 de julho de 2019
Responsável pela convalidação das aposentadorias dos servidores federais, o Tribunal de Contas da União (TCU) tenta acelerar a análise dos atos para identificar desvios na concessão dos benefícios, já que a demora no julgamento pode contribuir para agravar o déficit previdenciário. Neste ano, o tribunal conseguiu pela primeira vez projetar uma economia milionária para os cofres públicos após o julgamento de aposentadorias ilegais.
A concessão do benefício só se reveste de legalidade após a chancela do tribunal, em um processo que chega a se prolongar por mais de dez anos. As principais causas dessa lentidão são o excesso de burocracia e, eventualmente, má-fé durante a tramitação no órgão de controle interno, que pode retardar o envio do processo ao TCU.
 
O Ministério da Economia diz que a aprovação da reforma da Previdência contribuirá para agilizar o fluxo dos processos. Mas o que a proposta que aguarda votação em segundo turno na Câmara prevê é a posterior aprovação de lei complementar estipulando prazos de tramitação dos processos nos órgãos de controle interno até a remessa ao TCU.
 
No primeiro trimestre deste ano, a apreciação dos atos de pessoal (incluindo admissões, aposentadorias de civis e militares, e pensões) pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU, com recomendação de julgamento pela ilegalidade, projetou uma economia de R$ 37 milhões em dez anos. O cálculo só foi possível com a implantação de um novo sistema de processamento de dados no ano passado, cuja eficiência é comparada àquele utilizado pela Receita Federal.
 
O ministro Walton Alencar é um crítico contumaz dessa lentidão. Em um julgamento em 28 de maio, ele afirmou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é um dos órgãos que mais retardam o envio dos atos ao TCU.
 
"A lei era para conceder um salário mínimo para miseráveis e passou a prestigiar servidores que se aposentaram com 40 e poucos anos, utilizando tempo de serviço rural. Mas não se admite [a contagem do] tempo rural sem a contribuição previdenciária, senão o TCU seria mero sufragador do Incra, que segura os atos de aposentadoria e só os remete depois de 20 anos", criticou.
 
Os técnicos do tribunal confirmam que o atraso na remessa dos atos ao TCU foi identificado em vários processos, como em exemplos citados pelo ministro Alencar, mas não foram tabulados dados sobre isso. Uma norma interna do tribunal estabelece o prazo de 90 dias para o registro da aposentadoria pelo órgão de origem no sistema oficial do TCU. Por sua vez, a área técnica do tribunal tem 120 dias para emitir o parecer e liberar o processo para julgamento.
 
Um exemplo recente evidencia o potencial de demora na convalidação de uma aposentadoria. O processo em que o TCU decidiu que os juízes não precisam comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária no período em que exerceram a advocacia transcorre há 12 anos - considerada a data do lançamento do ato no controle interno do órgão de origem. E ainda há recurso a ser julgado.
 
Neste caso, um ex-juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (RS) obteve a aposentadoria em 2007, mas o ato só foi enviado ao controle interno do órgão de origem em 2010. Chegou ao TCU em 2010, e arrasta-se na corte há nove anos.
 
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, acolheu a recomendação da área técnica para determinar que o ex-magistrado recolhesse as contribuições devidas à Previdência no período em que advogou, argumentando que há condições "perfeitamente compatíveis" com a situação socioeconômica do servidor. Mas, dos nove ministros da corte, apenas dois acompanharam Zymler.
 
O TCU recebe, em média, 90 mil processos de atos de pessoal por ano. Em 2018, foram analisados 143 mil atos relativos a admissões, aposentadorias de civis e militares, e pensões. Desse total, 97.177 foram referendados, 1.287, julgados ilegais, e 44.542, considerados prejudicados.
 
A área técnica reconhece que qualquer pagamento feito a mais para aposentado ou pensionista, e que perdura enquanto o processo não é concluído no TCU, impacta o rombo da Previdência. A demora nesses julgamentos levou o Supremo Tribunal Federal a consolidar jurisprudência sobre o tema. Se o processo levar mais de cinco anos para ser julgado, o beneficiado tem obrigatoriamente que ser ouvido. Antes desse prazo, o TCU pode julgar o ato ilegal e determinar a revisão, independentemente da oitiva do interessado.
 
O texto da reforma da Previdência altera dispositivos para agilizar o fluxo dos processos. Um deles determina que cada Estado mantenha um único órgão gestor de seu regime próprio, com até dois anos para criá-lo, se inexistente.
 
Outra previsão é de que o Congresso aprove lei complementar estabelecendo normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos regimes previdenciários dos servidores públicos. O ministério diz que essa lei poderá inserir dispositivos estabelecendo prazo razoável para o envio dos atos de aposentadoria ao TCU.
 
O tribunal é responsável pela convalidação das aposentadorias de todos os servidores federais, inclusive das empresas públicas e sociedades de economia mista, exceto os comissionados.
 
Fonte: Valor Econômico 
 
   
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