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PEC 32
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Relatório final da Reforma da Previdência: o que mudou

  • 27 de junho de 2019

O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou parecer que altera várias partes do texto original da PEC 6/2019 encaminhado pelo Executivo.

O processo da Reforma
As alterações sugeridas pelo relator, bem como os demais pontos do projeto, ainda terão de ser aprovadas:
[1] pelos deputados da comissão
[2] pelo Plenário da Câmara, neste caso, em dois turnos.
[3] pelo Senado, também em dois turnos, para só então entrar em vigor.

 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Como é hoje: Para se aposentar atualmente pelo INSS (iniciativa privada), homens e mulheres têm duas opções: aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) ou por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens). No caso da aposentadoria por idade, é exigida contribuição mínima de 15 anos, para ambos os sexos.
O que o governo propunha: Elevar o tempo de contribuição mínimo para 20 anos para ambos os sexos, além de estabelecer idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O que o relator propôs: No caso das mulheres, o tempo mínimo de contribuição ficará em 15 anos. Somente para os homens será de 20 anos. No caso das idades mínimas, elas permanecem em 62 (mulheres) e 65 anos (homens), salvo categorias especiais.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO
O que o governo propunha:
Para contemplar as pessoas que estão mais perto de se aposentar pelas regras atuais, a PEC 6/2019 tem quatro regras gerais de transição para o INSS (por pontos; por idade e tempo de contribuição; “pedágio” de 50% para quem está a no máximo dois anos de se aposentar; e por idade) e uma para os servidores públicos (por pontos), além de normas específicas para professores e políticos.
O que o relator propôs: Manter as regras criadas pelo governo e acrescentar mais duas, uma válida para servidores públicos e outra para iniciativa privada. O substitutivo permite para o servidor público que já tiver ingressado no serviço público aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher, caso ele pague um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para ele se aposentar. Será preciso, ainda, ter 20 anos de serviço público e cinco no cargo. Quem ingressou na carreira pública até 2003 mantém o direito à integralidade e à paridade. No caso do trabalhador da iniciativa privada, ele terá de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta hoje para se aposentar e ter, no mínimo, 57 anos e 30 de contribuição, no caso das mulheres, e 62 anos de idade e 35 de contribuição, caso dos homens.

 

PROFESSORES
Como é hoje:
Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição para professores da rede privada, vinculados ao INSS, sem exigência de idade mínima. Professores da rede pública precisam do mesmo tempo de atividade, além de idade mínima de 50 e 55 anos, respectivamente.
O que o governo propunha: Aposentadoria aos 60 anos de idade, com 30 anos de contribuição para professores de ambos os sexos da rede privada, vinculados ao INSS. A mesma exigência valerá para os professores de ambos os sexos da rede pública, mas para eles também serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria. O governo calcula que as novas regras gerariam economia de R$ 12 bilhões em dez anos, no caso específico dos professores da rede privada (INSS). Não foi divulgada a economia com a aposentadoria dos professores da rede pública, que em geral são vinculados a estados e municípios.
O que o relator propôs: Reduziu para 57 anos a idade mínima para professoras se aposentarem. A versão original da PEC 6/2019 falava em 60 anos, idade que será mantida apenas para os homens.

 

APOSENTADORIA RURAL
Como é hoje:
Hoje os produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar (segurados especiais) podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem ao menos 15 anos de atividade rural. A contribuição à Previdência equivale a 1,2% da venda da produção da família, quando há comercialização.
O que o governo propunha: Aposentadoria por idade aos 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição. Lei complementar definirá a alíquota de contribuição dos segurados especiais. Enquanto essa lei não entrar em vigor, contribuição será de pelo menos R$ 600 por ano. O governo prevê economia de R$ 92,4 bilhões em dez anos com as novas regras para os rurais, na soma de aposentadorias (R$ 66,4 bilhões) e pensões (R$ 26,1 bilhões).
O que o relator propôs: Excluiu da reforma todas as alterações propostas pelo governo. Assim, as regras atuais continuarão em vigor.

 

SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Como é hoje: Estados e municípios têm autonomia para definir as alíquotas de contribuição e os regimes complementares de Previdência de seus servidores. Mas parâmetros como idade mínima, tempo de contribuição, tempo mínimo do cargo e outras regras básicas estão na Constituição e são iguais aos definidos para os servidores federais.
O que o governo propunha: As novas regras da Previdência valeriam automaticamente para servidores da União, estados e municípios. Somente as alíquotas seriam aprovadas pelas assembleias legislativas locais. Mas a reforma estabelece que, caso estados e municípios registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias depois de aprovada a reforma. A reforma determina, ainda, a obrigatoriedade de instituição da previdência complementar em dois anos.
O que o relator propôs: Foi retirada da reforma a aplicação automática das regras para estados e municípios. Isso, porém, poderá ser revertido em Plenário, através de uma emenda destaque, se houver acordo. Caso não seja revertido, o relator definiu que estados e municípios poderão definir suas próprias regras de Previdência via lei ordinária.

 

SERVIDOR VINCULADO AO REGIME GERAL
O que o relator propôs:
Caso um servidor ou empregado público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) use o tempo de serviço público para se aposentar, o vínculo dele com aquele cargo será automaticamente interrompido. Ou seja, ele terá de deixar o cargo. O relator diz que a medida é necessária para impedir que um servidor ou empregado público permaneça no exercício do cargo do qual decorreu a aposentadoria.

 

REAJUSTE DO BENEFÍCIO PELA INFLAÇÃO
Como é hoje:
A Constituição Federal estabelece no inciso oitavo do artigo 201 que é “assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Preservar o “valor real” significa que o reajuste precisa repor, pelo menos, a inflação do período. Uma lei complementar define, apenas, define qual índice inflacionário deverá ser utilizado. Atualmente, é utilizado o INPC.
O que o governo propunha: Queria eliminar da Constituição a obrigatoriedade de reajuste pela inflação, o que abriria margem para reajustes menores do que a variação de preços.
O que o relator propôs: Manter na Constituição a obrigatoriedade de reajuste das aposentadorias pela inflação.

 

MILITARES DA RESERVA EM ATIVIDADES CIVIS
O que o governo propunha:
A possibilidade de estabelecer requisitos para aproveitar militares da reserva em atividades civis.
O que o relator propôs: Excluiu essa previsão do texto.

 

CAPITALIZAÇÃO
Como é hoje: O sistema previdenciário brasileiro é de repartição simples. Isto é, não há formação de poupança individual. As contribuições dos trabalhadores são usadas imediatamente para pagar os benefícios dos aposentados e pensionistas.
O que o governo propunha: Além de mudar as regras do regime de repartição, o governo quer criar um regime de capitalização, em que as contribuições feitas pelo trabalhador são registradas numa conta individual, uma espécie de poupança, que poderá ser investida em aplicações e render ao longo do tempo, tal como já ocorre como os planos de previdência privada. Esse novo regime seria acessível apenas aos novos trabalhadores, que poderiam optar por ele ou pelo sistema atual, de repartição. Haveria contribuição obrigatória do trabalhador, mas não necessariamente do empregador. A capitalização, no entanto, não seria implantada logo após a reforma. Seria regulamentada mais tarde, por meio de lei.
O que o relator propôs: Relator decidiu excluir da reforma o sistema de capitalização. Assim, o governo terá de apresentar uma nova PEC no futuro se quiser mesmo criar esse regime de Previdência.

 

FONTE DE CUSTEIO
O que o governo propunha: O texto original previa que "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total". Era uma tentativa de evitar que decisões judiciais ou legislativas viessem a criar, estender ou aumentar benefícios previdenciários sem indicar de onde sairia o dinheiro.
O que o relator propôs: Excluiu essa previsão do texto.

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Como é hoje: O programa paga um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência (de qualquer idade) e idosos com 65 anos ou mais de famílias com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo. Nesse último caso, ele é uma espécie de aposentadoria para pessoas pobres que não contribuíram o suficiente à Previdência.
O que o governo propunha: As regras para pessoas com deficiência não mudam. Continuam recebendo um salário mínimo por mês, independentemente da idade. As regras para os idosos que já são beneficiários do BPC também não serão alteradas. Para novos beneficiários idosos, mudam os valores e idades de acesso. Pessoas de 60 a 69 anos vão receber R$ 400 por mês. De 70 anos em diante, o benefício será de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, a pessoa terá de comprovar renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo e também patrimônio inferior a R$ 98 mil. A economia projetada pelo governo com as mudanças do BPC é de R$ 34,8 bilhões em dez anos.
O que o relator propôs: O caso do BPC é semelhante ao da aposentadoria rural. Todas as alterações no BPC propostas serão excluídas, de forma a manter as regras atuais.

 

DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
Como é hoje: Boa parte das regras de aposentadoria e pensão estão definidas na Constituição Federal. Entre elas: requisitos de acesso à aposentadoria, como idade mínima, tempo de contribuição e tempo mínimo no cargo (no caso dos servidores).
O que o governo propunha: O governo queria retirar esses e outros itens da Constituição e deixar para que fossem definidos em leis complementares.
O que o relator propôs: O relator manteve a maior parte das regras e parâmetros previdenciários na Constituição, permitindo que lei complementar defina somente regras para alguns benefícios especiais, como por acidente de trabalho, e para vedação de acúmulo ilegal de benefícios.

 

ABONO SALARIAL
Como é hoje:
Têm direito a receber o abono salarial trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês e que tenham trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano de referência. O valor do abono é de até um salário mínimo.
O que o governo propunha: Restringir o direito ao abono salarial aos que recebem até um salário mínimo por mês.
O que o relator propôs: O relator definiu que quem ganha até R$ 1.364,43 por mês e tenha trabalho formalmente por, no mínimo 30 dias, terá direito a receber o abono salarial.

 

Fonte: Gazeta do Povo

   
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