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Sindicontas entrevista Gabriel Guy sobre a contratação de crédito pelo sistema previdenciário

  • 06 de dezembro de 2018

O procurador debate o tema, a Reforma da Previdência e a Agenda 2030 

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas) vem, através de suas propostas, acreditando que é o momento de implementar modificações na legislação para que seja possível uma efetiva participação do poder público para o desenvolvimento econômico. De tal forma que ela não esteja presente somente nos discursos governamentais, mas esteja incorporada na gestão pública. 

Acreditamos que as contratações de recursos dos regimes próprios podem servir de empréstimo aos próprios segurados ativos. Nas mesmas condições e garantias, mas sem a necessidade de estarem a mercês do crédito consignado. De tal forma que os recursos da população menos favorecida não sejam destinados para a lucratividade das instituições financeiras, mas sejam utilizados como um giro econômico. 

Esse é inclusive um dos objetivos do Sindicontas com a proposta apresentada, através do Fórum Associativo e Sindical dos Servidores Públicos do Estado do Paraná (FASS), para a Paranaprevidência (PRPREV): “Envidar esforços para implementação de modificações na legislação que permitam a PRPREV destinar parte de seus recursos para empréstimos consignados ao funcionalismo estadual assim como para a criação de um fundo para empréstimos aos municípios e ao governo estadual”.  

Para debater todos os temas apresentados aqui, o Sindicontas entrevistou Gabriel Guy Léger, de 55 anos. Ele é o 1º Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC/PR), graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba, especialista pela École Nacional de la Magistrature (ENM) e pela École Nationale d’Administration (ENA). Nesta semana, Léger publicou um artigo de opinião sobre a Agenda 2030, no JOTA, nomeado “Regimes próprios de previdência e objetivos de desenvolvimento sustentável”. 

O artigo é fundamental para a compreensão sobre de que forma a contratação de crédito pelo servidor público, diretamente com seu sistema previdenciário, pode ser um grande mecanismo de desenvolvimento da economia local, através de pequenos projetos individuais ou até mesmo o investimento em outra atividade econômica, como a replicação do modelo de fomento ao microcrédito por meio de cooperativas de crédito formada pelos servidores, passando eles próprios à condição de agentes econômicos. 

CONFIRA A ENTREVISTA:

Sindicontas/PR – Qual a sua opinião sobre a Reforma da Previdência? 
Gabriel Guy: Na minha opinião, a Reforma da Previdência foi apresentada para atender uma sugestão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ela é composta por 34 países e sua sede fica em Paris, na França. A OCDE tem o objetivo de promover políticas que visem o desenvolvimento econômico e o bem-estar social de pessoas em todo o mundo. O Brasil tem interesse em fazer parte do grupo de países da OCDE, mas para isso é necessário que sejam adotados alguns procedimentos, inclusive no plano da evolução de seu marco legislativo e a Reforma da Previdência faz parte desse pacote.  

Além disso, foi criada para atender a pauta do governo Dilma Rousseff para apresentar alguma proposta positiva para o país, com o intuito de contrapor o movimento do Impeachment. Aliado a isso, existe o viés ideológico do partido, que elegeu o funcionalismo como o vilão da vez. Faz parte da estratégia petista utilizar os mecanismos da democracia para subverter a própria democracia.  Nesse contexto, não interessava ao partido um serviço público forte, eficaz e organizado. O importante era criar espaços ocupados por indicações políticas e permitir contratações terceirizadas, via consultorias. Assim, forjou-se o argumento de que a insustentabilidade do atual modelo decorre dos benefícios pagos aos servidores inativos. 

É uma reforma que tem dois vícios capitais. Parte do diagnóstico de instituição estrangeira e visa favorecer o mercado financeiro, para onde "deveriam" migrar os investimentos privados de previdência complementar. A reforma previdenciária debatida no Governo Temer é a mesma apresentada pelo Governo Dilma, ela basicamente altera a idade mínima de aposentadoria.  Não tenho elementos concretos para avaliar qual será o rumo a ser adotado pelo próximo governo, mas ao que tudo indica, será uma reforma por partes, fatiada, por isso que sustentei que serão mais retalhos acrescentados à colcha. Se adotarão soluções parciais que atendem a determinado aspecto, mas que no contexto podem se revelar impróprias ou injustas, por direcionadas a um segmento em detrimento de outros. 

Sindicontas/PR – O que são os regimes próprios de previdência e qual a sua opinião sobre eles? 
Gabriel Guy: Os regimes próprios de previdência, são aqueles instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para o pagamento de aposentadoria a seus servidores efetivos e pensão aos dependentes desses. Não ampara empregados celetistas, temporários, cargos comissionados ou políticos, cuja filiação é obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os agentes políticos estaduais e federais criaram um regime à margem desse sistema, com leis que os beneficiam sobremaneira. Nos regimes próprios de previdência a arrecadação está a cargo da Receita Federal do Brasil e a concessão dos benefícios a cargo do INSS. Na minha opinião, eles são essenciais para atrair bons quadros para a administração pública, com garantias de subsistência, em troca da possibilidade real de enriquecimento e acumulação de capital que se dá na iniciativa privada. 

Outro aspecto que é preciso ressaltar é que a grande maioria de servidores públicos contribui com Imposto de Renda retido na fonte na faixa dos 27,5% e alíquota previdenciária de 11%, o que implica num comprometimento de renda superior a 35% de seu salário nominal. A grosso modo, um servidor que tem um salário nominal de R$ 10 mil, leva para casa algo em torno de R$ 6.450, situação bastante diversa da iniciativa privada. Notadamente ante o fenômeno da pejotização e da terceirização, em que as pessoas prestam serviço sob o rótulo de pessoas jurídicas. A equalização da previdência dos servidores públicos com as regras gerais da previdência tenderá a precarizar o serviço público, desestimulando vocações e tornando as carreiras de maior relevo em carreiras de passagem, que o servidor ficará 10 ou 20 anos. Depois disso, irá para a iniciativa privada, onde quintuplicará sua renda mensal. 

Quer um exemplo? Criticam-se os juízes por terem um salário em torno de 30 mil mensais, de cujo montante 35% do valor será retido. É possível nominar quais advogados privados, que atuam em defesa dos réus da operação Lava Jato, cuja soma dos honorários mensais resulte em um ganho médio mensal de 25 a 30 mil reais? É um desafio praticamente impossível, não só pelo sigilo que caracteriza esses contratos, mas simplesmente porque a realidade fática é bem diversa. Em resumo, os regimes próprios de previdência são essenciais para atrair bons quadros para a administração pública e, como sustentei no artigo, as respectivas reservas podem ser de fundamental importância para estimular economias locais, favorecendo o microcrédito, o empreendedorismo e a circulação de capitais no próprio âmbito territorial, do Município ou Estado. 

Sindicontas/PR – De que forma eles conversam com a Agenda 2030? 
Gabriel Guy: Os 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que compõem a Agenda 2030, possuem como objetivo primordial combater a pobreza, criar igualdade de condições, favorecer o comércio local, de forma sustentável. Garantir acesso aos serviços públicos, etc. Nesse contexto, ao criar mecanismos de circulação de riqueza em uma determinada região geográfica, você estimula o desenvolvimento local. Criando mais riquezas e oportunidades de trabalho, de tal forma que o lucro permanece na região. Partilhado entre os atores do modelo, e não concentrado em algumas poucas instituições financeiras de grande porte. 

Sindicontas/PR – O que é o assalto a mão legislativa?  
Gabriel Guy: É quando o administrador utiliza uma lei para usar indevidamente os recursos previdenciários, que deveriam ser acumulados para garantir o pagamento de benefícios futuros. Ele foi muito comum no passado, quando prefeitos e governadores extinguiam seus fundos de previdência para pagar folha de pessoal, décimo terceiro ou outras dívidas. A união não fez isso por uma simples razão, não instituiu um fundo em que os valores descontados dos servidores eram acumulados para pagamentos futuros, em regime de capitalização. A união nunca poupou recursos previdenciários, o desconto dos servidores era apenas uma conta gráfica, fictícia. Os benefícios eram pagos com recursos orçamentários. 

No Paraná, o mecanismo foi mais sofisticado. Como a lei nacional impedia a utilização de recursos do fundo de previdência para pagar benefícios de segurados e pensionistas do fundo financeiro, simplesmente se alterou a clientela, transferindo-se os segurados vinculados de um fundo para outro. Assim, o capital aportado pelos servidores ativos para aposentadorias futuras, passou a ser utilizado para pagar os atuais inativos. E a aposentadoria dos atuais servidores, no futuro, será paga com recursos recolhidos da população. No projeto original da Paranaprevidência, em 2019, não haveria mais nenhum servidor ativo cujo benefício seria pago com recursos orçamentários. Todos seriam pagos com os recursos previdenciários amealhado ao longo dos anos. 

Sindicontas/PR – Qual a diferença entre o servidor emprestar do fundo como alternativa ao crédito consignado? E a importância nos procedimentos de gestão pública?  
Gabriel Guy: O crédito consignado tem um público alvo bem determinado. Servidores e aposentados, que recebem um valor mensal que é conhecido, por meio de uma instituição pagadora certa, que não vai desaparecer no tempo. A renda desse sistema é exclusiva dos bancos. O atrativo é a menor taxa de juro, que é menor exatamente por ser um crédito seguro, descontado na fonte, na folha de pagamento. O tomador do empréstimo autorizaria que o agente pagador desconte de seu salário ou da sua aposentadoria o valor correspondente ao empréstimo.  

É evidente que nesses sistemas os bancos auferem lucratividade muito maior do que o IPCA mais 6% ao ano, que é a meta atuarial que deve ser perseguida pelos regimes próprios.  Portanto, permitir que os regimes próprios de previdência pudessem emprestar parcela de suas reservas aos segurados, seria dar-lhes condições de alcançar a meta atuarial de forma desvinculada dos produtos financeiros que atualmente estão a sua disposição. Ao mesmo tempo, gerando mecanismos de estimulo ao desenvolvimento local e, dessa forma, contribuindo para a Agenda 2030. 

 

   
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