SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias » TCE-PR

Imagem

PSL pretende permitir mais de um sindicato por categoria em cada cidade

  • 22 de outubro de 2018
Como a unicidade sindical é vedada pela Constituição, necessitaria aprovar uma PEC com apoio de três quintos dos parlamentares
 
As legislações trabalhistas podem passar por novas modificações caso Jair Bolsonaro (PSL) seja eleito presidente da República. Para colocar em prática uma das medidas previstas no plano de governo no campo econômico, precisaria até aprovar no Congresso Nacional uma Proposta de emenda à Constituição (PEC) para pôr fim à unicidade sindical. Atualmente, é proibido o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma cidade.
 
O intuito de Bolsonaro é criar concorrência entre sindicatos para melhor representar os empregados. “Propomos a permissão legal para a escolha entre sindicatos, viabilizando uma saudável competição que, em última instância, beneficia o trabalhador”, destaca um trecho do plano de governo. A proposta é o oposto do que a Constituição prevê.
 
A competição entre sindicatos é proibida pelo inciso segundo do artigo 8º da Constituição. “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município”, ressalta o dispositivo.
 
Para aprovar a medida, Bolsonaro precisaria de uma boa articulação. Como a unicidade sindical é vedada pela Carta Magna, necessitaria aprovar uma PEC com apoio de três quintos dos parlamentares. Ou seja, de 308 votos dos 513 deputados e 49 votos dos 81 senadores. Seria uma tarefa mais árdua do que a própria reforma trabalhista proposta pelo presidente Michel Temer via projeto de lei comum.
 
Os coordenadores políticos de Bolsonaro entendem a medida como positiva para o trabalhador. No entendimento deles, o sindicato precisa convencer o trabalhador a, voluntariamente, se filiar, motivado por bons serviços prestados pela entidade. A proposta, no entanto, precisa ser amadurecida, defende a advogada Marynelle Leite, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados. “Não quero dizer que é algo ruim, mas gera consequências que talvez não tenham sido mais bem pensadas a princípio”, ponderou.
 
Ponto positivo
A possibilidade de o trabalhador definir o sindicato ao qual deseja se filiar pode ser positiva, sustenta Marynelle. Ela entende como positivo na medida em que se tem a liberdade de definir um sindicato que melhor o represente e seja mais atuante. Mas gera consequências, alerta. “Precisaria ser mais bem esclarecido como ficariam, por exemplo, esses direitos para trabalhadores de uma mesma empresa que não são filiados a um mesmo sindicato”, justificou.
 
Entre as propostas trabalhistas de Bolsonaro, também está a criação da carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores. Segundo o plano, o jovem que ingressar no mercado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na Carteira de Trabalho tradicional (azul), mantendo o ordenamento jurídico atual, ou ainda, uma carteira de trabalho verde e amarela, onde o contrato individual prevalece sobre a CLT.

 

Fonte: Correio Braziliense

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.