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Propostas de Emendas à Constituição acerca dos Tribunais de Contas visam alterar a escolha dos conselheiros

  • 27 de setembro de 2018
Algumas Propostas de Emendas à Constituição (PECs) envolvendo os Tribunais de Contas foram apresentadas ao Senado Federal nos últimos anos, todas visando uma mudança no processo seletivo dos conselheiros. Isso porque, como exemplo apurado pelo Nexo Jornal, das setes vagas por estado, apenas duas são preenchidas por servidores concursados dos tribunais, as demais são indicações políticas. Analisemos algumas propostas: 
 
PEC n° 2, de 2018 
Proposta apresentada pela Senadora Rosa de Freitas, que busca apresentar instrumentos mais efetivos para a gestão. Propõe a eliminação das indicações políticas, no sentido de profissionalizar aqueles que estarão no controle das contas públicas. Sendo assim, a composição seria feita por uma maioria de concursados, além de “duas vagas privativas para as carreiras técnicas da instituição, de Auditor e do Ministério Público”.  
 
 
PEC n° 22, de 2017
Proposta apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima, que prevê a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC). Além disso, propõe a criação de uma Câmara de Uniformização de Jurisprudência para o fim da controvérsia acerca de interpretações normativas, estabilizando o cenário jurídico e prevendo questões referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.  
 
A criação do CNTC “não afronta a autonomia e a independência dos Tribunais de Contas”, mas o fortalecimento de coordenação entre eles. Assegurando “o controle financeiro, administrativo e disciplinar desses mesmos órgãos”. Acreditando no sistema constitucional de freios e contrapesos, com a participação de cidadãos indicados pelo Parlamento e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).           Além disso, o CNTC, por meio de uma Ouvidoria Nacional, instituirá também um Portal Nacional da Transparência. Ministro e Conselheiro.  
 
Quanto a composição dos Tribunais de Contas, esta “propondo uma inversão numérica do quantitativo das vagas destinadas a provimento por agentes públicos oriundos das carreiras técnicas, englobando as de Ministro e Conselheiro Substituto (membros naturais), de Procurador de Contas e de servidores profissionais do controle externo”.  
 
Entretanto, defendem a importância da atividade parlamentar, para que se mantenha “conhecimentos multidisciplinares”. Devendo então manter as indicações políticas, ainda que de forma minoritária. Ainda assim, deverá ser submetido a um processo de escolha, onde deverá ter a aprovação da maioria do Senado Federal ou das respectivas Casas Legislativas estaduais, distrital e municipais, conforme o caso. Ainda para a indicação, o membro não poderá ter exercido mandato público nos últimos três anos. 
 
 
PEC nº 22, de 2015 
Proposta apresentada pelo Senador Roberto Rocha, que apresenta a possibilidade de extensão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Poder Judiciário para o Tribunal de Contas. Desta forma, aproveitasse a experiência do CNJ e o fortalecimento do TCE. Assim, ampliasse o controle social sobre a sua administração interna, sem um aumento significativo dos gastos públicos. 
 
“Assim, estamos propondo que a competência do CNJ seja ampliada para abarcar os Tribunais de Contas de todos os entes da Federação e, como contrapartida, ampliando a composição desse colegiado para incluir, entre os seus membros, um Ministro do Tribunal de Contas da União, indicado pelo respectivo tribunal, que será o corregedor para os temas envolvendo as Cortes de Contas; um Conselheiro de Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, indicado por entidade representativa desses órgãos; um membro de Ministério Público junto à Tribunal de Contas, escolhido pela respectiva entidade representativa; e um auditor de Tribunal de Contas, escolhido pela respectiva entidade representativa”, complementa a PEC.  
 
 
PEC n° 52, de 2015 
Proposta apresentada pelo Senador Reguffe, que prevê a escolha de conselheiros a partir de concursos públicos. Nela, é apresentado que o mandato será de cinco anos, sem indicação de outros Poderes – como é o modelo atual. Evitando que um único exerça as três funções: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. 
 
 
Emenda Tribunais de Contas
Ainda que as propostas em geral contemplem os desejos dos auditores fiscais, é preciso que o debate seja esclarecido de forma incisiva. Nessa linha, os Tribunais de Contas já unem esforços para mudanças e evolução da classe. Como por exemplo, o Movimento Mudatc que anuncia ideias de avanços esperados: Fim das indicações majoritariamente políticas para as vagas de Ministro e Conselheiro, a padronização nacional da organização dos Tribunais de Contas e do processo de controle externo, a autonomia do Ministério Público de Contas, a independência dos auditores de controle externo, a transparência dos processos de controle externo e dos gastos dos Tribunais e a publicidade ativa dos relatórios de auditoria.  
 
 
No entendimento do Sindicontas/PR, é interessante que exista a indicação parcial pelos Tribunais de Contas para a ocupação de cargos como conselheiro, ratificando assim a credibilidade do auditor fiscal para o controle externo e o comprometimento com as contas públicas.  
   
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