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A nova Cartilha da CNBB e o combate à corrupção através da participação popular

  • 31 de julho de 2018

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB lançou sua Cartilha de Orientação Política para as eleições 2018, com o título "Alegres por causa da esperança" (Rm 12,12), durante a 56º Assembleia Geral da CNBB, realizada em Aparecida, no mês de abril de 2018. A Regional Sul 2 da CNBB, sediada no Paraná, é a responsável pela publicação, que contempla temas como "crise ética" e "corrupção". 

Segundo o documento:  

[...] O âmbito da política tem se revelado um espaço contaminado pela corrupção, onde interesses pessoais e corporativistas têm prevalecido sobre o bem da coletividade. E isso é o oposto do que prescreve a Constituição Federal [...] cf. Art. 37.  

[...] 

O roubo e o desvio de verbas levaram o país a uma crise ética, econômica e social. Milhões de pessoas estão a pagando a conta: além do aumento do desemprego, há carências na área de saúde, educação, segurança, moradia e até mesmo na área de alimentação. Quem mais sofre são os pobres, os mais necessitados de serviços públicos. 

[...] 

O descrédito nos políticos e o desinteresse pela política não ajudam em nada o Brasil e cada um de nós. Aliás, só pioram as coisas. Do que serviria votar em branco ou nulo? Ou então, votar em alguém como forma de protesto? Todos somos responsáveis pela situação que vivemos: não nos interessamos pela política, não escolhemos com critério na hora do voto e não acompanhamos os eleitos!     

[...] 

A sociedade civil está se organizando para além das eleições 2018: grupos autônomos, ONG's, observatórios sociais, etc., apoiados pela lei da transparência, estão se fortalecendo como mecanismos de anticorrupção, sobretudo na esfera municipal, para exercer, voluntariamente, controle dos gastos públicos.      

O próprio Papa Francisco afirmou que "a política é a maior forma de caridade", com a intenção de incentivar a participação dos cidadãos católicos na política. A publicação está disponível para comercialização no endereço http://cnbbs2.org.br/produtos/cartilha-de-orientacao-politica-2018/, e também nas paróquias e demais órgãos de representação da Igreja Católica. 

O Sindicontas apoia a visão de que o cidadão comum deve atuar na fiscalização das políticas públicas, prevenindo e combatendo a ocorrência de atos de corrupção, seja consultando os portais de transparência dos Municípios, dos Estados, do governo federal, e das entidades integrantes da Administração Pública, ou estando atento ao que acontece nas escolas, vias e hospitais públicos, e em quaisquer outras locais em que o Estado se faz presente, de tal modo que se relate aos órgãos de controle a possível ocorrência de irregularidades. 

Defendeu Trindade (2016) que: 

No âmbito da administração pública, a corrupção está ligada principalmente ao desvio de função realizado pelo agente público, sendo que este agente se beneficia do bem público ou então o utiliza para outros fins. Deixando a população à mercê, sem receber o que seria de seu direito para que pudesse vir a satisfazer as necessidades básicas necessárias para a sobrevivência de todos os seres humanos. Nesses casos, sendo algumas vezes esquecida a Constituição Federal, a qual nos traz os Direitos Sociais, considerados fundamentais, que deveriam ser devidamente aplicados. 

[...] 

A corrupção está ligada diretamente em conexão com a violação dos Direitos Sociais, uma vez que o agente público ao participar ou permitir que ocorram esquemas fraudulentos para desvios de recursos públicos, que deveriam ser investidos em prol da sociedade, em relação à educação, segurança pública, saúde, emprego, alimentação, a vida, está violando os direitos sociais.  

A Constituição de 1988, conhecida como "Constituição cidadã", ressaltou a participação popular na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas, isto é, o controle social, como assegurado nos art. 31, § 3º, e 74, § 2º, entre outros insertos. 

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

[...] 

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

[...] 

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

  Através da participação popular, incrementa-se a fiscalização dos atos públicos, e a possibilidade de que se apliquem de forma correta os recursos públicos, o que significará a oferta de serviços públicos melhores, como educação, acesso à saúde, boas práticas voltadas à preservação do meio ambiente, manutenção de estradas e vias públicas, segurança, e tantas outras formas de políticas públicas em que o governo pode se fazer presente para elevar o nível de qualidade de vida da população. 

 

Talita S. Gherardi 

Diretora de Divulgação e Eventos 

 

   
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