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Os questionamentos acerca do fim da contribuição sindical obrigatória

  • 05 de julho de 2018

Oito meses depois, a Reforma Trabalhista ainda causa opiniões muito divergentes e discussões complexas. Um dos pontos mais polêmicos é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, questionado por 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, as chamadas ADIs. Tendo em vista que todas as ações tramitaram em conjunto, a decisão do último dia 29 de junho, de reconhecer a legalidade do fim da obrigatoriedade, aplica-se a todos os outros processos.

As questões que permeiam este tema colocam em perspectiva aspectos como a personalização da representatividade que o sindicato dá aos seus filiados, diferenciando-os em contribuinte e não contribuintes. Alguns sindicatos já estudam até negociar aumentos apenas para quem paga contribuição. O que é justo na visão de muitos, mas problemático na visão de outros.

A contribuição sindical é a fonte legítima de financiamento do sistema sindical e assim tem sido desde 1940, quando foi regulamentado no Brasil. A obrigatoriedade dessa contribuição também foi uma conquista, ao garantir sindicatos mais fortes frente aos seus pleitos e equilibrar, assim, os poderes dos empregados e dos empregadores. Concepção fundamental para uma democracia.

Por isso, é arriscado e juridicamente prejudicial que os sindicatos que se desenvolveram a partir do modelo de contribuição sindical obrigatória percam esta fonte de financiamento de uma hora para outra. Não houve a preocupação em se atentar a precariedade representativa que os trabalhadores irão sofrer devido a esta mudança imposta pelo governo.

Há sim outras formas de sobrevivência do movimento sindical. À guisa de exemplo de entidades sindicais de livre associação, temos a nossa central sindical, a Pública, e o nosso Sindicato. Mas a Pública e o Sindicontas/PR nasceram assim. Nossos preceitos de fundação já estabelecem a não cobrança de nenhum tipo de taxa obrigatória de filiados. Sendo assim, a recente decisão do STF não nos prejudica.

Entretanto, ela prejudica outras entidades, que não tiveram tempo hábil para se adequar a este novo modelo associativo e sofrerão com a deslegitimação de suas ações e a consequente desvalorização do trabalhador.

“Enfatizando que o Sindicontas/PR jamais agiria (ou agiu) no sentido de alguma contribuição obrigatória no TCE/PR, nossa posição é que seria necessária a manutenção da contribuição para o sistema sindical, ainda que em caráter de transição para uma nova alternativa de financiamento, visando manter o equilíbrio democrático de forças. Não vemos viabilidade também em negociar reinvindicações somente para os associados ao sindicato”, destaca o presidente do Sindicontas/PR, Wanderlei Wormsbecker.

 

   
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