SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias » TCE-PR

Imagem

Richa entrou com ação que pode quebrar a Previdência

  • 23 de maio de 2018
Antes de deixar o governo, no início deste mês, Beto Richa (PSDB) deixou uma “bomba” que pode pôr em risco a aposentadoria de milhares de servidores. A seu pedido, o governo do Estado entrou com ação na Justiça para impedir que o ParanaPrevidência desconte as contrapartidas do governo nas aposentadorias de inativos e pensionistas. Sem a verba, o prejuízo passa dos R$ 20 bilhões e o fundo corre o risco de se tornar inviável em menos de duas décadas. As informações são do site livre.jor.
 
Com a mudança no fundo previdenciário, em 2015, o governo deixou de repassar a contrapartida. Agora, com a ação, o Executivo quer que a Justiça garanta sua decisão. Mas não é só isso. Na medida judicial, com antecipação de tutela, o governo quer o mesmo para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas também. Além disso, a medida ainda cobra a devolução do que foi pago desde a mudança previdenciária.
 
Na ação, o governo afirma que não há previsão legal para que o ParanaPrevidência cobre a contrapartida. O serviço social, no entanto, em manifestação no processo, defende-se alegando que em 2015, quando o governo propôs a “reforma” nos fundos, usou como base para o projeto de lei nota técnica do ParanaPrevidência que atesta a inviabilidade. “Da referida nota, que é o ato indispensável à modificação de lei de custeio - eis que é ela a responsável por evidenciar tecnicamente que o equilíbrio financeiro e atuarial será atingido - tem-se como considerada pelos atuários a contrapartida patronal. Sem ela, o equilíbrio determinado pelo caput do artigo 40 da Constituição não será atingido. Pelo menos, não com a eficiência lá demonstrada”, manifesta o órgão no processo.
 
Fundo inviável
 
Mais de R$ 20 bilhões. Esse é o déficit técnico estimado pelo ParanaPrevidência com a não contrapartida do governo nas aposentadorias. Com a ação, que pede a medida para o MP e o TCE, a conta pode ficar ainda mais grave para o fundo previdenciário.
 
O cálculo consta no relatório da inspetoria de controle externo do TCE junto ao acórdão das contas do governo. No documento que analisa as contas de 2015, considerando à época apenas a inadimplência do Executivo, a estimativa era de que a não contrapartida reduziria a vida do fundo em cinco décadas.
 
“Como consequência, apesar das receitas terem sido projetadas para fazer frente às obrigações do Fundo de Previdência para um período de 75 anos, indicando o Parecer Atuarial, no Fundo de Previdência, solvência até o ano de 2040, caso não sejam efetivados os repasses das contribuições patronais dos inativos e pensionistas necessariamente, há que se considerar a inviabilidade do Fundo em 25 anos, ou seja, a partir do ano de 2037, torna-se inaplicável a contribuição suplementar”, alerta o órgão de contas.
 
Para evitar a solvência do fundo, o próprio órgão de contas, nos acórdãos das contas de 2015 e depois em 2016, determina que o governo execute o “repasse das contribuições patronais dos servidores inativos e pensionistas em valor igual ao da contribuição que arrecadar, inclusive relativamente aos exercícios de 2015 e 2016, conforme determina o art. 16, da Lei no 17.435/2012”.
 
Furo de R$ 304 mi e contas aprovadas
 
A análise da prestação de contas da ParanaPrevidência, na manhã de ontem, aconteceu em meio a um protesto de servidores estaduais e representantes de vários sindicatos. A entrada no prédio, no Bairro São Francisco, em Curitiba, ficou complicada, uma vez que dezenas de aposentados foram impedidos de acompanhar a votação e reagiram, dificultando o acesso de funcionários. A entrada de aproximadamente dez manifestantes foi autorizada, mas cerca de 100 ficaram do lado de fora.
 
O relatório em apreciação indicava que o governo do Paraná tem uma dívida de R$ 304 milhões com a ParanaPrevidência, por decisão de deixar de recolher, desde 2015, a contribuição patronal sobre os rendimentos de aposentados e pensionistas. A justificativa do governo é de que a legislação federal ampara a decisão, estabelecendo a contribuição apenas sobre os servidores ativos, assim como faz a União. Para os servidores estaduais, mesmo inativos, o desconto da contribuição, em folha de pagamento, continuou sendo feito.
 
O Conselho de Administração que aprecia a prestação de contas é formado por cinco representantes de trabalhadores e cinco da administração estadual, sendo que o voto de minerva (definição em caso de empate) fica a cargo do presidente, indicado pelo governo. Com essa formação, o conselho aprovou as contas. Para Ralph Charles Wendpap, secretário de Saúde e Previdência da APP-Sindicato, ainda que não fosse possível reverter a decisão no conselho, era necessário “alertar e pressionar”.
 
Fonte: O Paraná
   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha

Notícias Relacionadas

23 de maio de 2018

Servidores querem eleger bancada para barrar reforma da Previdência

De olho nas eleições deste ano, entidades de servidores públicos...

23 de maio de 2018

Sindicontas/PR apoia Campanha Nacional de Voto Consciente dos Servidores Públicos

A Campanha Nacional de Voto Consciente dos Servidores Públicos está com...

18 de maio de 2018

Nonho foi pego mentindo. FORA NHONHO.

Rodrigo Maia é intencionalmente exagerado e impreciso na TV Em entrevista ao...

Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.