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Medida Provisória eleva contribuição previdenciária de servidores públicos para 14%

  • 31 de outubro de 2017

Temer assume compromissos para barrar processo de investigação e logo em seguida confisca salários de servidores públicos para pagar a conta. Segundo a MP, esta Medida é extensível aos servidores estaduais e municipais

O que temíamos aconteceu! O Governo Federal, através de Medida Provisória, elevou a contribuição previdênciária de 11% para 14%, para servidores públicos federais com salários acima de R$ 5 mil. Quem ganha acima desse valor terá a nova tributação sobre o valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá sobre R$ 1 mil. Na mesma Medida Provisória, está previsto o adiamento do reajuste para servidores públicos federais, de 2018 para 2019.

Entenda como funciona a Medida Provisória

A Medida Provisória (MP) é assinada pelo presidente e produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. Se nada for feito para que seja barrada, a Lei se estende aos estados e entra em vigor em 90 dias.

Confira as alíquotas da contribuição dos servidores para a previdência própria dos Estados e DF (parcial):

MS – 11 %
PA – 11 %
PI – 13 %, sendo 14 % em 2018
SC – 13 %, sendo 14 % em 2018
RS – 14 %
SE – 13 %
AP – 11 %
ES – 11 %
PR – 11 %
PB – 11 %
RR – 11 %
AL – 11 %
TO – 11 %
RN – 11 %
MT – 11 %
PE – 13,5 %
CE – 12 % (2017), 13 % (2018) e 14 % (2019))
BA – 12 %
AM – 11 %
RO – 12,5 % (2017), 13,5 % (2018) e 14,5 % (2019).
SP – 11 %
RJ – 11 % (aprovado 14 % para assim que os salários estiverem em dia)
MG – 11 %
AC – 14 %
DF – 11%
MA – 11 %
GO – 14,25 %

As alíquotas da contribuição previdenciária praticadas demonstram cenário preocupante, haja vista que a tendência é que as alíquotas num futuro próximo superem os 14%.

Essa MP, apesar de ser direcionada aos servidores da União, atinge os servidores dos Estados, DF e municípios que tem regimes próprios e cobram alíquotas interiores a 14% dos seus servidores.

Isso é fundamentado pela CF, art. 149, § 1º, que dispõe:  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

O que podemos fazer

As entidades sindicais estão se organizando e convocando Greve Geral contra esta MP, que também prevê congelamento de salários e realização de pouquíssimos concursos públicos no proxímo ano. Teremos que trabalhar com muito esforço e dedicação no Parlamento para esta Medida Provisória não seja referendada pelo Congresso. É um desafio, pois este Parlamento está todo a favor destas contra-reformas e medidas contra os servidores públicos.

Também temos que nos mobilizar nos estados para impedir este confisco dos nossos salários! Vamos continuar na luta. Juntos somos mais fortes.

 

   
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