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Reforma da Previdência: Para nós, texto aprovado em Comissão é muito pior

  • 09 de maio de 2017

Tema foi discutido nesta quinta-feira em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa

Representantes de servidores públicos avaliam que o relatório da reforma da Previdência (PEC 287/16), aprovado em comissão especial, cria condições mais duras para o funcionalismo do que a proposta original do governo, principalmente para quem ingressou na administração pública antes de 2003. Os sindicatos vão lutar para que a mudança seja derrotada em Plenário. O tema foi discutido, nesta quinta-feira (4), em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.

Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público. Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará na proxima terça-feira (9) os destaquesapresentados à matéria.

“Essa reforma vai na linha da retirada de direitos para então fazer a redução de despesas. O Estado deveria estar atrás de mecanismos para melhorar a receita, diminuir isenções e anistias, ser mais efetivo na cobrança da dívida ativa”, criticou o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins.

Marcelo Barroso, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, promete questionar a reforma na Justiça. Ele lembrou que já foram feitas outras mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores. “As reformas que vieram nas emendas 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005, principalmente, já deram uma guinada para que o deficit [da Previdência] seja reduzido.”

Veja a matéria da Câmara Federal sobre a aprovação do texto aqui.

A reforma estipula que os servidores que ingressaram no serviço até 2003 terão que esperar até 62 e 65 anos (mulheres e homens) para ter integralidade e paridade. Caso contrário, terão direito a 100% da média de contribuição.

Já quem entrou após 2003 perde o direito à integralidade e paridade, e se aposenta conforme a regra geral exposta acima.

Veja as principais mudanças no texto base da reforma da Previdência, na matéria da Folha de S. Paulo.

   
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