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Nota da Unafisco sobre idade mínima para aposentadoria

  • 14 de março de 2017

A Unafisco — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) — apresenta a Nota Técnica a respeito da idade mínima para aposentadoria que consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

A PEC 287/2016, de autoria do Poder Executivo, foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 5 de dezembro de 2016 e tem como objeto a alteração de dispositivos constitucionais que tratam sobre a Seguridade Social, e, em especial, a Previdência Social.

Entre outros pontos, a PEC propõe estabelecer uma idade mínima obrigatória para aposentadoria, que será de 65 anos, para homens e mulheres, com reflexos tanto para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) como para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Na exposição de motivos da proposta, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles afirma que essa alteração “tem como objetivo a convergência dos critérios previdenciários brasileiros para os padrões internacionais, sobretudo, em comparação com países que já experimentaram a transição demográfica em sua plenitude”1, e ilustra essa afirmação com o gráfico abaixo, da idade mínima de aposentadoria dos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Clique aqui e veja a nota na íntegra.

   
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