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O PLP 257 e o Estado mínimo

  • 08 de agosto de 2016

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257, que, a pretexto de resolver o problema do endividamento dos estados, pretende impor ao povo brasileiro um ajuste fiscal sem precedentes, com graves prejuízos aos serviços essenciais prestados à população.

Tal ajuste consiste em computar como gasto de pessoal despesas de custeio e com o pagamento de pensões e aposentadorias, elevando ficticiamente os gastos com pessoal para além dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também consiste em conter o crescimento das despesas públicas e do salário mínimo ao limite do índice da inflação do ano anterior, independente do crescimento PIB e da arrecadação de tributos.

Os primeiros afetados são os trabalhadores públicos, que terão estagnados seus salários, podendo até serem demitidos. No Judiciário e no Ministério Público poderá haver estagnação da nomeação de novos servidores e demissão de servidores concursados, juízes e promotores de justiça, o que afetará diretamente na qualidade dos serviços, contribuindo para o aumento da corrupção e da impunidade.

O aumento fictício das despesas de pessoal impossibilitará a contratação de novos médicos, professores, policiais etc. comprometendo significativamente a prestação de serviços públicos.

O endividamento público não se deve aos servidores, sobretudo no Ceará, onde o limite de gasto com pessoal da LRF sempre foi observada.

A discussão do PLP 257 demanda uma auditoria do endividamento brasileiro, que a Constituição Federal determinou fosse realizado há mais de 20 anos. Com efeito, o povo brasileiro precisa saber em que consistem tais dívidas, o quanto já foi pago, o saldo devedor atual, quem são os credores etc., o que exige uma auditagem independente da dívida pública.

O PLP 257 é também imoral e injusto porque prejudica servidores públicos e a população em geral enquanto beneficia os grandes bancos. Isso porque tal projeto autoriza que os bancos façam depósitos no Banco Central do dinheiro que não conseguem emprestar em função da crise, sendo remunerados com recursos públicos.

O PLP 257 é o abandono do estado de bem-estar social pretendido pela Constituição de 1988 em prol de um estado mínimo totalmente desconexo das necessidades dos cidadãos.

Francisco Antônio Távora Colares

presidencia01@assempece.org.br
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público

Fonte: O povo.

   
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