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PEC 32
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Serviço público pelos servidores públicos

  • 19 de novembro de 2020

Desde que a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) protocolou um mandado no STF para solicitar ao Ministério da Economia mais informações que esclareçam os embasamentos da PEC 32/2020, nada foi de fato esclarecido. Atualmente, o processo de autoria do poder executivo está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que foi, no lugar do ministro Paulo Guedes, indicado pelo STF para responder ao Mandado de Segurança 37488 e que agora deve decidir sobre o pedido de suspensão da tramitação da proposta de emenda. O futuro das carreiras públicas é incerto e esse cenário revela que parece não existir nem mesmo uma base de conhecimento acerca da natureza imperiosa do trabalho do servidor público.

Muito diferente da natureza do trabalho na iniciativa privada, a função do trabalhador na iniciativa pública é, pura e simplesmente, a de servir à sociedade. Ser funcionário público é sinônimo de comprometimento a trabalhar, acima de tudo, pelo bem comum, oferecendo sua mão de obra para atuar diretamente na sustentação e progresso do Brasil, atendendo às necessidades da população e do país, das mais fundamentais às mais acessórias, visando a manutenção do Estado de bem-estar social.

Quando a atuação do serviço público estatal e de seu regime administrativo são desmantelados buscando justificativa para serem reduzidos, o que há, anexado em letras miúdas, é permissividade do princípio de gestão privada em atividades econômicas antes titularizadas. A aproximação da máquina liberal da estatal não estabelece um equilíbrio sustentável e seus eixos de atuação são previstos, desde a constituição de 1988, como independentes, apenas sob algumas condições e diretrizes comuns, visando garantir o melhor para o amparo da população, mas cada um em seu território. Então há, quando essa lógica é burlada, uma opressão de um em detrimento do outro, como é padrão na cultura liberal. Não bastasse isso, as insistentes tentativas de tomar posse da administração de serviços básicos como educação e saúde, inclusive exigindo determinar parte do dinheiro público para financiar bolsas em instituições privadas são afrontas declaradas à constituição.

Na prática, a diminuição do número de carreiras públicas, proposta pela PEC 32/20, não resolvem as questões que são estruturais e que de fato determinam a qualidade do serviço, como a alta rotatividade de servidores comissionados, a baixa aderência entre o planejamento e a execução motivada por interesses eleitorais, a falta de escala na operação das redes e a guerra fiscal de despesas.  Logo, o objetivo da proposta é, sem rodeios, a demolição do poder estatal em vista da prevalência irrestrita do lucro e poder das empresas e isso significa tornar a vulnerabilidade e a inconstância a regra do jogo, valores simplesmente opostos à natureza que o Estado deve, por lei, ter. É necessário que ele resista às pressões do mercado, a seu desmonte, resista a se entregar a esse jogo em que sempre alguém está fadado a perder, em vista de garantir, ao máximo, a estabilidade e a permanência do que é de direito de cada cidadão brasileiro.

Preocupado com a preservação da atividade pública, o presidente do Sindicontas-PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes critica que “Acostumar-se com a terceirização dos serviços públicos é um caminho perigoso e traiçoeiro. Basta ver o que está acontecendo no Amapá, onde uma empresa privada está atrapalhando o funcionamento do Estado, lesando toda a sociedade e trazendo prejuízos incalculáveis para a economia local.  A ideia que liberais estão incutindo na sociedade, de que a ocupação do espaço público por particulares irá trazer benefícios para a toda sociedade, é muito questionável e, se implementada da forma que está a proposta, causará um grande retrocesso social.”

Temos que manter em conta também um aspecto importantíssimo dessa questão: o rigor de qualidade na contratação e oferecimento dos serviços pela mão do Estado e seus contratados, expressados através dos concursos, pré requisitos de contratação e diretrizes base, segue padrões previstos em lei há muito estabelecidos,  e são revisados e adequados periodicamente para melhor atender às necessidades da população. Quanto às empresas privadas, estas funcionam em grande medida sob sua própria jurisdição e quando se considera os serviços para os quais se propõe que substituam a mão de obra estatal, o cenário se agrava muito, já que além da óbvia falta de experiência, carecem completamente de estruturas preexistentes de regulamentação da qualidade dos serviços ofertados. E não há quase nada que preveja a garantia disso daqui para frente. A suspensão ou substituição da tradição em vantagem de outra norma que nem sequer existe formalmente ainda é inaceitável, sinaliza um cenário de incertezas, perdas e irregularidades para o futuro de todos que dependem da assistência, serviços e garantias previstas pela Constituição Brasileira através dos esforços do Estado. 










 

   
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