SINDICONTAS/PR »
PEC 32
Imagem

A nova violação a sindicatos de servidores públicos

  • 12 de novembro de 2020

Artigo de Paulo Liporaci, advogado especialista em Direito Público:

“No dia 1º de outubro, o Ministério da Economia publicou a Portaria n. 21.595, que estabelece a impossibilidade da cobrança da contribuição sindical pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) nos contracheques dos servidores públicos federais.

A disposição, na realidade, reacende um antigo embate entre as entidades sindicais e o Poder Executivo. Nos últimos anos, foi editada uma série de normativos ilegais e inconstitucionais que têm colocado em xeque a sobrevivência dos sindicatos, uma vez que atacam frontalmente o meio de custeio das suas atividades.

Em razão da relevância da contribuição sindical, a CLT estabelecia, até a Reforma Trabalhista, que o valor era de natureza compulsória e deveria ser pago por todos os participantes de categoria econômica ou profissional ou das profissões liberais em favor do sindicato representativo da categoria (art. 578).

Com a aprovação da Reforma (Lei n. 13.467/2017), a contribuição sindical passou a ser facultativa, de modo que somente poderia ser recolhida mediante autorização prévia e expressa do sindicalizado.

Essa alteração legislativa, por si só, foi capaz de prejudicar essas entidades, uma vez que muitos trabalhadores simplesmente não tinham o ímpeto de realizar esse procedimento de autorização, por não vislumbrarem a importância das atividades dos sindicatos. Dessa maneira, a receita das entidades sofreu um decréscimo significativo.

Apesar de a compulsoriedade da contribuição sindical ter sido extinta, a CLT, em seu art. 582, ainda previa a obrigação para os empregadores de descontar da folha de pagamento de seus empregados que autorizaram, de maneira expressa, o valor referente a um dia de trabalho do mês de março.

Por óbvio, esse procedimento é apenas um facilitador tanto para o sindicalizado, que já permitiu a cobrança, quanto para a entidade sindical, que recebe os valores de maneira regular e consegue arcar com seus compromissos financeiros.

Agora, em nova tentativa de prejudicar as entidades sindicais, foi editada a Portaria n. 21.595/2020, no dia 1º de outubro, que veda a realização dessa cobrança por todas as entidades vinculadas ao SIPEC — ou seja, todas as instituições que exercem atividades relacionadas à administração de pessoal da Presidência da República, seus Ministérios e demais órgãos do governo.

Diversos são os vícios contidos na Portaria. Dentre esses, merece destaque a afronta ao princípio da autonomia sindical, o qual assegura a autogestão dos sindicatos, sem a interferência do Poder Público. Nesse caso, a Administração Pública imiscui-se na esfera organizacional das entidades, ao dificultar arbitrariamente a captação de recursos que viabilizam o desempenho de suas atividades.

Caso seja possível a interferência do Poder Público nos sindicatos, tal como feito por meio da Portaria em comento, a representatividade dos trabalhadores está condicionada ao alinhamento político com o Poder Executivo, o que, por óbvio, não pode ser permitido.

Para além disso, a medida revela-se desproporcional, tendo em vista que o desconto somente ocorria após a autorização expressa do servidor que optou, livremente, por se filiar ao sindicato. Portanto, não há razão para que se exija que o pagamento se dê por outro meio, sendo que a adoção desse procedimento não faz recair qualquer ônus à Administração.

Todos esses elementos demonstram que as medidas que têm sido adotadas com vistas a impedir o desconto em folha dos servidores são inconstitucionais e devem ser levadas ao Poder Judiciário, para que seja reconhecido o ilícito e restabelecida imediatamente a cobrança da forma como disposta em lei.”

FONTE ORIGINAL DO ARTIGO: Jornal de Brasília

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.